Direito agrário: a legislação e a importância da assessoria jurídica - Guazelli

Publicação

28/12/2020em Direito do Agronegócio
Direito agrário: a legislação e a importância da assessoria jurídica

A importância do setor agrário para a economia do país explica a necessidade de uma assessoria jurídica presente para resolver dúvidas e problemas 

O Brasil é um país extenso territorialmente e com o clima propício para a agricultura e pecuária. Não por acaso, somos um dos maiores produtores rurais do planeta. O agronegócio continuou lucrando no período da pandemia e já era a principal força econômica do país antes dela, o que só demonstra a força que possui. Diante dessa característica histórica, o Brasil estabeleceu uma série de normas que visam a proteção dos indivíduos que exercem sua profissão nessa área. 

O Direito Agrário é o ramo do direito que visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural. Este ramo do direito,  entretanto, não possui um código ou uma legislação própria – ou seja, possui relações e é regulado pelos mais diversos ramos do direito, tais como direito civil, trabalhista, bancário, tributário, entre outros.

São diversas as leis que regem essa relação, entre elas a Constituição Federal, nos artigos 184 a 191, o Estatuto da Terra e a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. 

Termos agrários

Abaixo, você encontra o significado de alguns termos importantes definidos pelo Estatuto da Terra:

Imóvel Rural – o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

Propriedade Familiar – o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

Módulo Rural – a área fixada nos termos do inciso anterior;

Minifúndio – o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

Latifúndio – o imóvel rural de extenso território que seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja, deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural.

Empresa Rural – é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explora econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico

Sendo uma área forte economicamente, possuindo diversas leis e normas que estabelecem as condições de legalização da atividade, o advogado atuante em direito empresarial acaba se tornando indispensável para pessoas que trabalham com o setor agrário. A assessoria jurídica torna-se comum nestes ambientes, podendo auxiliar grandes produtores, empresas do ramo, cooperativas e famílias.