TJ-TO recebe “embargos à execução” como “embargos monitórios” mesmo diante de erro processual - Guazelli

Publicação

17/11/2021em Direito Processual Civil
TJ-TO recebe “embargos à execução” como “embargos monitórios” mesmo diante de erro processual

O Tribunal de Justiça do Tocantins determinou o recebimento dos embargos à execução como embargos monitórios. O caso se origina de uma ação monitória (0001606-57.2019.8.27.2722/TO) em trâmite no juízo de Gurupi – TO. 

O réu utilizou como meio de defesa embargos à execução, quando o correto seria embargos monitórios. O juiz de primeira instância não recebeu os embargos à execução por entender ser o meio de defesa equivocado. Assim o réu interpôs agravo de instrumento ao TJ-TO, sendo que o recurso foi provido para receber os embargos monitórios como embargos à execução. 

O relator Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, fundamentou que: “Apesar do revestimento formal e da autuação em apartado, os embargos à execução cumprem exatamente o papel de embargos monitórios, bastando atentar para o seu conteúdo e para a sua finalidade. Logo, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, consagrado nos artigos 188, 277 e 283 do Código de Processo Civil, devem ser adequadamente conhecidos e recebidos como embargos monitórios.”

O recurso (0015235-33.2020.8.27.2700/TO) tem o patrocínio da banca Guazelli Advocacia. O sócio-fundador da Guazelli Advocacia, Dr. Rafael Guazelli, comenta que: “A decisão assegura ao executado a ampla defesa e o contraditório, bem como observou o princípio da fungibilidade.” 

O caso teve repercussão no site Consultor Jurídico.