Publicação

11/09/2026em Direito Tributário
Reforma Tributária exige adaptação do produtor rural ainda em 2026

Mudanças no faturamento, na emissão de notas e na organização documental já exigem atenção do setor

A Reforma Tributária avança de forma gradual, mas 2026 já exige atenção dos produtores rurais. Mesmo com parte das obrigações previstas para 2027, este ano é decisivo para revisar faturamento, enquadramento tributário, emissão de documentos fiscais e organização das operações da propriedade.
Um dos principais pontos para o setor é o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual. Produtores rurais com faturamento abaixo desse valor não serão, em regra, contribuintes regulares do IBS e da CBS, embora possam optar pelo regime.
A legislação também estabelece que, para verificar esse limite, devem ser consideradas receitas de outras pessoas jurídicas com atividade agropecuária das quais o produtor participe.
Segundo Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito do Agronegócio, o acompanhamento do faturamento passa a exigir atenção constante.
“O produtor não deve olhar apenas para o faturamento fechado no fim do ano. A nova sistemática exige acompanhamento durante o exercício, porque o crescimento da receita e até participações em outras empresas do agronegócio podem alterar o enquadramento tributário.”
A regra prevê ainda efeitos diferentes para quem ultrapassar o limite. Se o excesso superar 20%, o produtor pode passar à condição de contribuinte ainda durante o ano. Nos demais casos, a mudança ocorre no exercício seguinte.
CNPJ foi adiado, mas preparação continua
Em julho, o governo prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas alcançadas pela nova regulamentação, incluindo produtores rurais. A inscrição terá finalidade cadastral e não transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
O adiamento, porém, não suspendeu outras mudanças.
Desde janeiro de 2026, produtores alcançados pelo cronograma nacional passaram a utilizar NF-e ou NFC-e em substituição à antiga Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Além disso, os contribuintes do regime regular já precisam adaptar seus documentos fiscais aos campos de IBS e CBS.
“O adiamento do CNPJ trouxe mais prazo para uma etapa específica, mas não adiou a Reforma Tributária. Quem deixar para revisar sistemas, documentos e controles apenas em 2027 corre o risco de começar o novo período sem estrutura adequada”, afirma Guazelli.
A reforma também mantém tratamentos diferenciados para o agronegócio, com redução de alíquotas para diversos produtos e insumos e previsão de crédito presumido em operações envolvendo produtores não contribuintes.
Nesse cenário, a organização documental ganha ainda mais importância.
“Nota fiscal, contratos, classificação dos produtos, comprovação das operações e controle das receitas terão impacto direto no enquadramento e nos créditos ao longo da cadeia. Um problema documental na origem pode afetar também a relação com cooperativas, agroindústrias e compradores”, explica.
Para Guazelli, o principal movimento em 2026 deve ser preventivo: revisar o faturamento, identificar o enquadramento correto, adequar sistemas fiscais e organizar documentos antes da entrada das próximas etapas da Reforma.
“2026 deve ser tratado como um ano de preparação. Quanto antes o produtor entender como as novas regras alcançam sua atividade, menor o risco de enfrentar problemas fiscais quando a transição avançar.”
O avanço da Reforma Tributária coloca 2026 como um ano decisivo de preparação para o setor rural. Mais do que acompanhar as novas regras, produtores precisam revisar processos, organizar documentos e entender como o novo modelo afeta sua realidade, reduzindo riscos fiscais e evitando que a adaptação ocorra apenas quando as exigências já estiverem plenamente em vigor.

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