Negócio que implicou na transferência de imóveis é declarado nulo após fraude - Guazelli

Publicação

26/02/2021em Direito Bancário
Negócio que implicou na transferência de imóveis é declarado nulo após fraude

A procuração apresentada demonstrou claros índices de falsidade nas assinaturas

A juíza Márcia Hübler Mosko, da 3ª vara cível de São José dos Pinhais, declarou a nulidade de um negócio jurídico que transferiu os imóveis, bem como outras transferências subsequentes realizadas, e determinou o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, a consolidação da posse e propriedade dos imóveis à parte autora. A ação declaratória de nulidade foi patrocinada pela Guazelli Advocacia.

Entenda o caso

Em 2014, para o pagamento de uma dívida, a Ré havia recorrido à Câmara Arbitral para recebimento de dívida no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Na ocasião, o suposto devedor compareceu voluntariamente e propôs o pagamento da dívida mediante a transferência de 11 lotes de uma área situada em São José dos Pinhais. 

A fim de validar o ato acima indicado, foi apresentada procuração por instrumento particular do ano de 1998. Contudo, após averiguações realizadas na instrução processual, foi constatado que as assinaturas possuíam claros indícios de falsidade, em especial considerando que o 11º Tabelionato de Notas de Londrina, onde supostamente tiveram firma reconhecida das assinaturas, não encontrou nenhum tipo de cartão de assinaturas dos 3 sócios citados na procuração. 

Ainda, neste sentido, a magistrada afirmou que não havia que se falar em preservação da negociação com terceiro interessado integrante da lide, haja vista que a Ré já havia firmado distrato com o mesmo.

Portanto, a juíza julgou procedente e declarou a extinção do processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, confirmando-se a nulidade do negócio jurídico e determinando a consolidação da posse e propriedade dos imóveis à parte autora.

Fonte: Conjur