Entenda como funciona o Seguro Rural - Guazelli

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23/04/2021em Direito do Agronegócio Videos
Entenda como funciona o Seguro Rural

Útil para os agricultores, o Seguro Rural tem modalidades distintas

Definido pela lei nº 10.823/03, o Seguro Rural é um tipo de proteção aos agricultores contra perdas decorrentes de fenômenos naturais. Ele não só cobre a atividade agrícola, como também a atividade pecuária, patrimônio do produtor rural, seus produtos – além de crédito para a comercialização deles e seguro de vida dos produtores. Conheça mais sobre esse seguro e suas características.

O Seguro Rural

O objetivo do Seguro Rural é possibilitar a recuperação do capital investido na lavoura ou reduzir os prejuízos, como no caso de sofrer com uma chuva forte. 

Algumas especificações deste seguro foram efetivadas por meio do decreto nº 5.121/04. Ele também trouxe diretrizes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, oferecido pelo Governo Federal. 

É preciso salientar a diferença entre Seguro Rural e Agrícola. De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o rural é direcionado à agricultura/pecuária e o agrícola é uma subdivisão do ramo de Seguro Rural, encaminhado a culturas permanentes e temporárias. 

Beneficiários

O artigo 4º do decreto nº 5.121/04 diz que são os beneficiários do Seguro Rural: produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que estão de acordo com todos os requisitos solicitados por lei, além de estar adimplente com a União (nome limpo). O seguro deverá ser contratado por meio de seguradoras autorizadas pela Susep. 

Estrutura 

A estrutura do Seguro Rural funciona da seguinte forma, segundo dados do site Tudo Sobre Seguros:

Seguradoras: são beneficiadas da subvenção (auxílio ou subsídio) de governo, onde elas foram contratos com agricultores e serão responsáveis por uma parte do risco – repassando uma parte dos riscos para os resseguradores (por contrato ou negociações facultativas);

Resseguradoras: são as que vão assumir uma parte do risco. Neste caso, de acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Negociação, são operações onde o segurador transfere a outro um risco assumido por meio de uma emissão da apólice ou conjunto delas; 

Governo Federal: é ele que oferece o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural. O PSR tem por objetivo promover a universalização do acesso ao Seguro Rural; assegurar o papel do seguro como instrumento de estabilidade da renda agropecuária e induzir o uso de tecnologias adequadas para a gestão do empreendimento agropecuário. A subvenção oficial varia de 20% a 40%, em acordo com a modalidade do seguro e da cultura agrícola.

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Modalidades 

O Seguro Rural conta com algumas modalidades. Confira, segundo informações da Susep, quais são elas e o que cada uma cobre, de acordo com a atividade:

Seguro Agrícola: modalidade que cobre contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre a vida da planta, do nascimento até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa.

Seguro Pecuário: cobre os danos ao animal, destinado ao consumo e/ou produção e também aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte. Os animais destinados à atividade reprodutiva também estão enquadrados nessa modalidade, desde que sejam criados para incremento e/ou melhoria de plantéis.

Seguro Aquícola: garante indenização por morte e/ou outros riscos a animais aquáticos, como peixes e crustáceos, em consequência de acidentes e doenças.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: cobre perdas e/ou danos causados aos bens relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal que NÃO tenham sido oferecidos como garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Penhor Rural: garante indenização por danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal que TENHAM sido oferecidos como garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Florestas: garante o pagamento de indenização por prejuízos causados nas florestas, desde que tenham decorrido de um ou mais riscos cobertos pelo seguro.

Seguro de Vida: seguro voltado para o produtor rural, devedor de crédito rural, e é vigente de acordo com o período de financiamento. Nesse caso, o beneficiário será o agente financiador.

Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: garante ao segurado o pagamento de indenização no caso de o tomador não cumprir as obrigações determinadas na Cédula do Produto Rural (CPR).  

Leia também: Saiba tudo sobre a Cédula de Produto Rural (CPR) 

Cálculo 

O cálculo para o Seguro Rural varia de acordo com o ramo em que o produtor segue e ocorrência dos eventos meteorológicos. É preciso pesquisas agronômicas, com estatísticas técnicas e atuariais para o cálculo correto do preço e mensuração do risco. 

São critérios para o cálculo do Seguro Rural: localização da plantação; tipo de cultura; zoneamento agrícola de risco climático; produtividade estimada; condições de manejo da lavoura e limites de importâncias seguradas agregadas (região, cultura e estado). 

Vigência 

A duração do Seguro Rural é de 1 ano, partindo do início de vigência proposto no contrato.  

Segundo a Susep, existe 4 tipos de classificações: 

  • Prazo curto (inferior a 1 ano); 
  • Prazo longo (plurianual) superior a 1 ano; 
  • Vigência reduzida, fixado em meses, dias, horas, minutos, jornada, viagem ou trecho; 
  • Período intermitente, onde é permitido que o segurado seja amparado em período fixado de forma descontinuada por determinados critérios de interrupção e recomeço – bem como a inclusão ou exclusão de cobertura dos riscos. 

Cancelamento e/ou Sinistro

Em caso de sinistro (ação do qual o bem segurado sofre danos) o produtor rural deve informar à seguradora, sob pena de perder o direito à indenização. Deve-se possibilitar a inspeção do perito da seguradora na área sinistrada. 

É relevante a observância dos prazos para a comunicação do sinistro e para a inspeção e vistoria na área sinistrada. Os prazos podem ser estabelecidos no contrato ou através das regras previstas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

Por fim, o cancelamento do seguro pode ser feito a qualquer tempo, em comum acordo, antecedendo no mínimo 30 dias.  

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