Saiba tudo sobre a Cédula de Produto Rural (CPR) e conheça as mudanças na legislação - Guazelli

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25/01/2021em Direito do Agronegócio Videos
Saiba tudo sobre a Cédula de Produto Rural (CPR) e conheça as mudanças na legislação

Esse título possibilita a obtenção de recursos antecipadamente para a produção

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título que permite ao produtor rural ou às cooperativas a capacidade de obterem recursos para desenvolver a sua produção. É uma promessa de entrega futura de produtos rurais (CPR de Produtos). Ou seja, é o título que representa uma obrigação em que há a promessa de entregar produtos rurais, tendo como finalidade a antecipação ou garantia de receitas, assim legalizando a alienação de safras futuras. 

A CPR é regulamentada e detalhada pela Lei nº 8.929/94, sendo muito utilizada em financiamentos, funcionando como uma maneira do produtor receber pela produção de forma antecipada. Outra característica da CPR é que o emitente não se obriga a pagar determinada quantia, mas a entregar uma certa quantidade de produtos. 

CPR de produto e CPR financeira: diferenças

Existe a modalidade da CPR-F, a Cédula de Produto Rural Financeira, que ainda causa certa confusão em alguns produtores do ramo. Conheça as diferenças entre os tipos.

CPR de produto: é quando o produtor se compromete a entregar o produto, como por exemplo sacas de milho, soja etc. A entrega funciona como um pagamento pela antecipação dos valores, ou seja, é preciso cumprir o prazo, quantidade e qualidade do produto previamente estabelecidos no acordo, não sendo estabelecido um valor.

CPR Financeira: é quando o produtor se compromete a realizar o pagamento em dinheiro, a liquidez financeira. O valor é estabelecido previamente e normalmente o pagamento fica fixado para ser após a venda das sacas.

Mudanças na regulamentação

A regulamentação para Cédula de Produto Rural foi modificada em 2020. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de seu registro, a partir de 1° de janeiro de 2021. Este registro precisa ser feito em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários. Além disso, para que a CPR tenha validade e eficácia, ela deve ser registrada/depositada em até 10 dias úteis da data de sua emissão. Ressalta-se que o Banco Central do Brasil ainda não estabeleceu as regras para o registro ou depósito da CPR.

Outro ponto de destaque nas modificações são as garantias. A nova CPR passa a admitir a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, devendo, para tanto, serem observadas as disposições sobre as garantias nas respectivas normas específicas, ou seja, hipoteca, penhor, alienação fiduciária, patrimônio rural de afetação, garantias fidejussórias etc.

Vantagens da CPR

A CPR é uma das principais maneiras de disponibilizar ao produtor o valor financeiro para que possa exercer seu trabalho no Agronegócio, além de conter diversas vantagens, como a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e possuir um limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento. Além disso, a Cédula de Produtor Rural dá a possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos, possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado e por fim o custeio da atividade relacionada à bovinocultura.

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Assessoria jurídica para a CPR

A possibilidade de exercer esse direito não vem sem alguns cuidados. A assessoria jurídica auxilia o produtor nesse momento, ao realizar ações preventivas e estabelecer cláusulas contratuais que protejam seu cliente. Por exemplo, no documento devem constar data de entrega, nome do credor, a promessa de entrega do produto com indicação de especificações de qualidade e quantidade, local e condições de entrega, descrição dos bens, garantia (se houver), e assinatura do emitente.

O advogado também pode auxiliar no momento em que uma das partes não cumpre o que foi estabelecido no contrato. São os casos de atraso do pagamento, disponibilidade de  apenas uma parte do que foi combinado, não pagamento da dívida, juros muito abusivos etc. 

O caso do não pagamento do valor ou produto previamente combinado pode decorrer de vários fatores, como em um caso onde o produtor não possui a capacidade de entregar a quantidade de produtos estabelecida – ou seja, ele mente sobre a quantidade que produz e eventualmente sobre a qualidade. A assessoria realiza um trabalho preventivo sobre esse assunto. Em caso de inadimplência da CPR, é possível o ajuizamento de execução. 

Quando existem garantias na CPR como hipoteca, penhor e alienação fiduciária etc., é possível a adoção também de medida judicial ou extrajudicial conforme a análise do caso concreto.

A assessoria jurídica é importantíssima nesse momento, pois coloca uma luz sobre o que é, como funciona, quais as vantagens e desvantagens de utilizar a CPR, a possibilidade de executar a dívida, etc. Conte com os advogados da Guazelli.