Direito Bancário: Saiba mais sobre contrato de conta corrente - Guazelli

Publicação

14/04/2021em Direito Bancário Videos
Direito Bancário: Saiba mais sobre contrato de conta corrente

Entre as modalidades de conta bancária, a conta corrente tem suas particularidades

Existem diversos tipos de contas bancárias. Especificamente neste artigo falaremos de conta corrente, dando continuidade à nossa série de vídeos e textos relacionados ao tema “Contratos Bancários”, apresentados pelo Dr. Rafael Guazelli – sócio fundador da Guazelli Advocacia.

A conta corrente

A conta corrente é uma forma de movimentar o dinheiro no dia a dia. É tratada como uma conta de depósito, mantida por uma instituição financeira. Essa modalidade de conta pode ser gratuita ou ter taxas, e também é possível que seja conjunta ou individual. Por ser uma conta de depósito, o dinheiro não vai render (diferentemente da poupança). 

O artigo 344 do antigo Código Comercial Brasileiro conceitua conta corrente da seguinte forma: “Dá-se contrato de conta-corrente todas as vezes que duas pessoas, tendo de entregar valores uma à outra, se obrigam a transformar os seus créditos em artigos de «deve» e «há-de haver», de sorte que só o saldo final resultante de sua liquidação seja exigível”. 

Características do contrato de conta corrente

Os efeitos do contrato de conta corrente são: 

I – A transferência da propriedade do crédito indicado em conta corrente para a pessoa que por ele se debita; 

II – A novação entre o creditado e o debitado da obrigação anterior, de que resultou o crédito em conta corrente;

III – A compensação recíproca entre os contraentes até à concorrência dos respectivos créditos; 

IV – A exigibilidade só do saldo resultante da conta corrente;

V – O vencimento de juros das quantias creditadas em conta corrente a cargo do debitado desde o dia do efetivo recebimento.

Resumidamente, o contrato de conta corrente é onde a instituição financeira oferecerá ao cliente contratante um serviço para que mantenha seu dinheiro, num local seguro e disponível para transações dia a dia (saque, débito ou depósito). O serviço se dá mediante o pagamento de tarifas bancárias estipuladas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 

Confira um vídeo sobre esse conteúdo!

Tipos de conta corrente

Existem duas espécies de contratos de conta corrente: bancária e contábil. A conta bancária é de comum acordo entre cliente e instituição financeira. A conta corrente contábil é celebrada entre duas pessoas jurídicas, ou seja, empresas que devem fazer remessas de valores entre si. A classificação de acordo com a natureza da obrigação é: bilateral, comutativo, consensual, execução continuada e oneroso.

A conta salário 

O contrato de conta corrente salário é parecido com o de conta corrente. A diferença é que este é um tipo de conta utilizada exclusivamente pela empresa para pagamento de salário e/ou vencimentos. O contratante é a empresa pagadora e o correntista é o funcionário. Portanto, neste caso o contrato é firmado entre a empresa e a instituição financeira. 

Na conta salário não está disponível, por exemplo, saques, débitos ou depósitos – o que chamamos de transações diárias –, salvo se houver negociação diferenciada da empresa com o banco. Neste caso, a conta salário é vinculada a uma conta corrente e, dessa forma, o valor depositado é automaticamente transferido para a conta corrente do funcionário.

Continue acompanhando o blog da Guazelli para mais conteúdos sobre direito bancário e contas.