Conheça mais sobre os direitos do consumidor - Guazelli

Publicação

09/01/2020em Direito do Consumidor
Conheça mais sobre os direitos do consumidor

 

Com as informações certas você se protege de práticas abusivas 

Você provavelmente conhece alguém que tenha tido problemas ao adquirir um serviço ou produto, certo? São recorrentes os casos em que o comprador acaba lesado por não conhecer a lei criada para proteger seus direitos.  

Para você conhecer mais sobre o CDC (Código de Defesa do Consumidor) a Guazelli Advocacia preparou o seguinte material, confira! 

Conheça os seus direitos 

A falta de conhecimento sobre o assunto é a grande responsável por situações abusivas por parte de empresas, vendedores e prestadores de serviço. Ao conhecer melhor os seus direitos, você evita transtornos e pode se proteger de práticas abusivas.   

Quais são os direitos básicos do consumidor? 

A resposta para essa pergunta pode ser encontrada no Art 6º do CDC. 

De acordo com o artigo, são direitos básicos do consumidor: 

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; 

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; 

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência 

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; 

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; 

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; 

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; 

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 

IX – (Vetado); 

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. 

Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

Por que eles foram criados? 

Os direitos básicos do consumidor foram desenvolvidos com o intuito de proporcionar mais segurança e equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores.  

Portanto, os consumidores devem conhecer a fundo os seus direitos, podendo assim exigir o cumprimento do CDC nas ocasiões previstas em lei. 

 

Quer conhecer ainda mais sobre os seus direitos legais? Então acesse o site da Guazelli Advocacia e encontre a melhor orientação jurídica através da nossa equipe. 

 

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