Como funciona um contrato de câmbio? - Guazelli

Publicação

11/12/2020em Direito Bancário Videos
Como funciona um contrato de câmbio?

O contrato de câmbio é utilizado para regulamentar as transações financeiras e comerciais quando uma das partes envolvidas for residente ou estiver no exterior. Esse tipo de contrato é necessário para a realização da atividade, permitindo a troca da moeda nacional pela estrangeira.

Os contratos de câmbio são regulamentados pelo Banco Central do Brasil, com suas especificações estabelecidas na Circular nº 3.591 do BACEN que dispõe sobre o Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI. O Banco Central também exige que alguns recebimentos internacionais sejam comprovados mediante o contrato de câmbio, funcionando como uma forma de legitimar a operação.

Como funciona o contrato de câmbio?

Para realização do procedimento, três partes são envolvidas: o exportador, o vendedor da moeda estrangeira e a instituição bancária. Os passos seguem com a escolha da empresa que irá realizar o fechamento de câmbio e formalizar um cadastro, sendo necessários alguns documentos para concluir o cadastro, como o contrato social, o estatuto da empresa, o comprovante de endereço atualizado e o último balanço das operações financeiras.

Após a conclusão do cadastro, o Banco Central solicita mais alguns documentos, já referentes à transferência dos valores. Os documentos variam de acordo com o que está em contrato. Ambas as partes, importador e exportador, são obrigadas a disponibilizar a documentação para o BACEN em busca da regularização da transferência.

O passo seguinte, após estar tudo certo com os documentos, é negociar a taxa de câmbio. Ambas as partes devem realizar um estudo sobre as taxas que estão sendo praticadas. Concluída a negociação, é formalizado o contrato de câmbio e em seguida a quitação do débito ou recebimento do crédito dos valores negociados. A conclusão da transação ocorre quando há a liquidação de câmbio.

Requisitos

Os requisitos do contrato de câmbio são os seguintes

  • Nome do banco autorizado a operar o câmbio;
  • Nome do exportador; 
  • Nome do importador; 
  • Custo da operação; 
  • Taxa de câmbio;
  • Prazo para liquidação;
  • Nome do corretor de câmbio (quando houver); 
  • Comissão do corretor; 
  • Dados bancários do exportador; 
  • Condições definidas para financiamento.

O Banco Central do Brasil somente reconhece como válida a assinatura digital dos contratos de câmbio por meio de utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). A liquidação, o cancelamento e a baixa de contrato de câmbio não excluem responsabilidades que possam ser imputadas às partes e ao corretor interveniente.