TRT-RS decide que empresa deve pagar indenização por morte mesmo que não tenha vínculo empregatício com a vítima - Guazelli

Publicação

29/10/2020em Consultoria Jurídica
TRT-RS decide que empresa deve pagar indenização por morte mesmo que não tenha vínculo empregatício com a vítima

Tribunal decidiu pela indenização pois considerou a imprudência e o descaso da empresa em evitar o acidente. Confira mais detalhes

Uma decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) pode tornar-se referência em casos de mortes acidentais causadas  por empresas, mesmo que estas não tenham vínculo empregatício com a vítima. No julgamento, o tribunal decidiu que a concessionária de energia em questão deveria pagar uma indenização à família de um motorista de ônibus eletrocutado em um trecho da via de responsabilidade da empresa.

Segundo informa o Conjur, “o homem conduzia um ônibus escolar e passou por um trecho da via em que a inclinação de um dos postes havia deixado os fios mais rebaixados do que o normal. A fiação se aproximou do teto do veículo, o que fez os pneus estourarem e o painel entrar em curto-circuito e soltar faíscas. Ao descer do ônibus, o motorista sofreu a descarga elétrica fatal”.

A concessionária de energia recorreu da decisão em primeira instância, que havia sido favorável à família da vítima. A empresa argumentou que não teria relação objetiva com o acidente. O TRT-RS manteve a responsabilidade da companhia.

“O relator do caso, desembargador Janney Camargo Bina, ressaltou que a empresa “não teve o mínimo interesse” em evitar o acidente, pois manteve a rede de fiação elétrica em péssimo estado durante muito tempo, mesmo tendo recebido cobranças de autoridades governamentais”, destaca o Conjur.