O uso de celulares durante a jornada de trabalho está no centro de um debate frequente nas empresas brasileiras. Seja por questões de produtividade, segurança ou foco, muitos empregadores consideram limitar ou proibir o uso dos aparelhos no expediente. Mas até que ponto essa medida é legal?
Segundo a advogada Natalia Guazelli, especialista em direito corporativo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz uma regra específica sobre o uso de celulares, mas garante ao empregador o direito de estabelecer normas internas, desde que não violem direitos fundamentais dos trabalhadores. “A empresa pode restringir o uso do celular, especialmente em áreas de risco ou em funções que exijam atenção total, mas essas regras precisam estar formalmente registradas e comunicadas aos empregados”, orienta.
Medidas sem clareza podem resultar em ações trabalhistas. “O risco está em aplicar punições sem previsão no regulamento interno ou de forma discriminatória. Isso pode gerar indenizações e desgastar o clima organizacional”, destaca Guazelli.
A especialista ressalta ainda que as empresas não podem acessar ou monitorar o celular pessoal sem a permissão do colaborador, considerando o direito à privacidade, salvo em situações excepcionais e com justificativa legal, bem como sugere que, em caso de proibição do uso, a empresa disponibilize um meio de comunicação para o funcionário em casos de emergências familiares.
Para ambientes que envolvem segurança física, como fábricas e setores operacionais, a proibição tende a ser mais aceita, desde que fundamentada em normas de segurança do trabalho e devidamente documentada. Já em funções administrativas, a recomendação é adotar regras proporcionais e equilibradas, evitando medidas que possam ser interpretadas como abuso de poder.
O uso responsável do celular no expediente, aliado a políticas internas claras, contribui para a segurança jurídica e a produtividade. Empresas que combinam orientação, registro formal e diálogo constante tendem a reduzir conflitos e fortalecer a cultura organizacional.
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