STF valida fim do auxílio-doença por alta programada: Implicações para empresas - Guazelli

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19/09/2025em Direito Empresarial
STF valida fim do auxílio-doença por alta programada: Implicações para empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ao reconhecer a constitucionalidade da fixação automática de prazo para o auxílio-doença, conhecido como “alta programada”. Essa decisão tem grande relevância para as empresas que lidam com funcionários afastados por motivos de saúde e processos previdenciários.
O Que Decidiu o STF?
No julgamento do Recurso Extraordinário 1.347.526, relacionado ao Tema 1.196 da repercussão geral, o STF validou a norma incluída pela Medida Provisória 767/17 (convertida na Lei 13.457/17) que determina que o benefício do auxílio-doença seja concedido por um prazo determinado, com cessação automática após 120 dias, caso o segurado não solicite a prorrogação.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, destacou que esse mecanismo tem caráter material previdenciário e busca otimizar os recursos periciais do INSS, garantindo a racionalidade do sistema. Além disso, ressaltou que a medida preserva o caráter temporário do benefício, sem prejuízo ao segurado, que pode requerer a continuidade do auxílio antes do término do prazo.
Impactos para Empresas
Empresas precisam estar atentas a essa decisão, pois a fixação automática de prazo para o auxílio-doença impacta diretamente na gestão de afastamentos previdenciários, influenciando:
Controle e planejamento de RH: A definição clara do prazo do benefício permite melhor organização do retorno ao trabalho ou análise de casos de prorrogação.
Demandas administrativas e judiciais: A validade da “alta programada” reduz o risco de indefinições relacionadas à continuidade do benefício, impactando processos trabalhistas e previdenciários.
Relacionamento com empregados: A comunicação clara sobre prazos e direitos dos trabalhadores se torna ainda mais essencial para evitar conflitos e garantir o acompanhamento adequado dos afastamentos.

Recomendação para as Empresas
Diante dessa evolução, recomendam-se medidas preventivas para gestão de afastamentos e benefícios previdenciários, tais como:
Revisar políticas internas de acompanhamento de saúde e retorno ao trabalho.
Orientar equipes de recursos humanos sobre os novos prazos e procedimentos para pedidos de prorrogação de auxílio-doença.
Buscar assessoria jurídica especializada para garantir conformidade e adequarem-se às novas regras, mitigando riscos trabalhistas e previdenciários.
Nosso escritório está à disposição para orientar empresas sobre como se adequar a essa importante decisão do STF, promovendo segurança jurídica e eficiência na gestão de benefícios previdenciários.