Split Payment novo sistema de recolhimento de imposto exige que empresas façam adaptações - Guazelli

Publicação

27/08/2025em Direito Tributário
Split Payment novo sistema de recolhimento de imposto exige que empresas façam adaptações

A nova sistemática de recolhimento prevista para 2026-2027 resultará em mudanças na tecnologia, processos internos e na cultura fiscal das empresas brasileiras.

O Split Payment é um dos mecanismos que irão ser implementados junto à Reforma Tributária, que entrará em vigor de forma gradual a partir de 2026-2027. O sistema é uma evolução do ainda utilizado IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), e substituirá os tributos sobre consumo como o ICMS, ISS, PIS e Cofins, que passarão a ser compostos por dois tributos centrais: o IBS (Imposto sobre Bens e serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O impacto do Split Payment e da nova estrutura tributária exigirá das empresas medidas de adaptação e de preparo estratégico para atender ao novo modelo implementado.
Um dos maiores desafios enfrentados pelo modelo atual é a alta quantidade de fraudes e inadimplências fiscais, onde muitas empresas aplicam a prática ilegal de não repassar corretamente os impostos devidos ao governo. A adoção desse novo sistema tributário objetiva tornar da arrecadação um processo mais eficiente, transparente e seguro, garantindo que o valor devido seja diretamente entregue para o estado. O novo modelo também visa diminuir a necessidade de fiscalizações manuais, que terão acesso imediato ao valor arrecadado e aos tributos liquidados de cada empresa, trazendo maior responsabilidade nas relações fiscais e favorecendo a justiça fiscal.
Mas afinal o que é o Split Payment? Como ele irá funcionar?
Diferentemente do modelo atual, em que a empresa recebe o valor integral da venda e posteriormente parte desse valor é direcionado ao governo em forma de tributo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) , o Split Payment é o sistema responsável pela separação automática deste valor, onde o valor correspondente ao imposto já é enviado de forma direta ao estado, sem precisar passar pelo caixa da empresa.
“O Split Payment não é apenas uma mudança operacional; ele inaugura um novo paradigma na governança fiscal das empresas brasileiras. A separação automática dos tributos no momento da transação exigirá integração plena entre tecnologia, processos internos e estratégia tributária. Quem não se antecipar poderá enfrentar não apenas sanções, mas perda de eficiência e de competitividade. Por isso, o planejamento deve começar agora — com análise de impacto, revisão de contratos e investimentos em sistemas capazes de dialogar em tempo real com o fisco”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Rafael Guazelli
A implementação do Split Payment irá representar mudanças significativas nos processos tributários e como as empresas irão se relacionar com suas obrigações, alterando a lógica tradicional de apuração e repasse, exigindo respostas em tempo real, e integração direta com os sistemas governamentais, com os impactos podendo ser ainda maiores para empresas com processos de fiscalização manuais ou descentralizados. Além da necessidade de atualização tecnológica, a adaptação terá que contar com um novo planejamento tributário e estruturação de processos internos.
O especialista analisa o real impacto das novas obrigatoriedades para as empresas: “Mais do que uma obrigação legal, o novo modelo tributário deve ser compreendido como um divisor de águas na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais. A adoção do split payment exigirá não apenas adequações técnicas, mas uma verdadeira mudança de cultura empresarial, baseada em transparência, rastreabilidade e integração com os sistemas do Estado. As empresas que conseguirem se antecipar a essa lógica, organizando seus fluxos, processos e controles internos, terão não só mais segurança jurídica, como também mais competitividade em um mercado cada vez mais exigente e regulado.”
A adequação e adaptação ao novo sistema, irá requerer das empresas uma análise dos setores fiscal, contábil, financeiro e organizacional. A atualização dos sistemas de gestão (ERP) será necessária para empresas que ainda não os obtém, e deve possibilitar a comunicação em tempo real com a administração tributária, separando automaticamente os tributos de cada transação. A fluidez operacional entre os setores de cada negócio será importante para o alinhamento de procedimentos e entendimentos das obrigatoriedades, junto com a capacitação da equipe, que precisará se adaptar às novas rotinas e integrar as novas medidas diante dos processos da empresa.
Com as mudanças impostas pela Reforma Tributária previstas para acontecer entre 2026-2027, organizar estratégias será essencial mediante o novo cenário. Antecipar-se às mudanças será determinante para reduzir riscos jurídicos e manter a competitividade em um cenário fiscal mais moderno e exigente.

AIS Comunicação e Estratégia
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