Fase de testes do novo modelo tributário antecede implementação gradual em 2027 e levanta alertas sobre fluxo de caixa e contratos
O ano de 2026 marca o início da fase de testes do novo modelo tributário brasileiro, etapa preparatória da Reforma Tributária que antecede a implementação do split payment. Nesse período, entram em foco a validação tecnológica dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — além da verificação de sistemas, layouts fiscais e da adequação dos ERPs das empresas. Não haverá, nesta fase, recolhimento efetivo de impostos por meio do split payment em grande escala.
Embora não produza efeitos financeiros imediatos, a etapa de testes em 2026 antecipa uma mudança estrutural na lógica de arrecadação e permite que os tributos sejam automaticamente retidos no momento da venda, antes mesmo de o valor integral ingressar no caixa das empresas, alterando o modelo tradicional de apuração e recolhimento posterior.
A partir de 2027, o cronograma oficial prevê o início do split payment de forma opcional e inicialmente restrita às operações entre empresas (B2B). Nesse mesmo ano, a CBS entra em vigor com alíquota inicial, servindo como base para o funcionamento do novo sistema. Na prática, o imposto passa a incidir de forma imediata sobre a receita, com impacto direto no fluxo de caixa, no capital de giro e na previsibilidade financeira dos negócios.
Para o advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito Tributário e Empresarial, o modelo inaugura uma nova relação entre empresas e Fisco:
“O modelo não é apenas um instrumento de combate à sonegação. Ele reorganiza a arrecadação ao retirar das empresas o controle temporal sobre o recolhimento do tributo. Isso afeta diretamente o fluxo de caixa, as margens, os contratos e exige planejamento jurídico e financeiro antecipado”, analisa Guazelli.
Segundo o advogado, a fase de testes em 2026 deve ser encarada como um período estratégico de preparação. “Esse é o momento para revisar contratos, políticas de preços, estruturas de custo e sistemas de gestão. Empresas que ignorarem essa etapa podem enfrentar riscos financeiros e jurídicos relevantes quando o modelo começar a operar”, alerta.
Guazelli destaca ainda que o split payment impõe desafios adicionais em termos de segurança jurídica e compliance. “A retenção automática do tributo altera premissas contratuais e exige adequações para evitar desequilíbrios econômicos e a formação de passivos tributários”, completa.
Diante desse cenário, a adaptação ao split payment não deve ser tratada como um tema futuro, mas como uma agenda imediata de gestão e conformidade. A preparação antecipada tende a ser determinante para preservar equilíbrio financeiro, segurança jurídica e previsibilidade operacional das empresas durante a transição para o novo modelo tributário.
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