Saiba o que é eSocial Doméstico e como ele pode auxiliar no registro de trabalhadores domésticos - Guazelli

Publicação

14/10/2020em Direito Trabalhista
Saiba o que é eSocial Doméstico e como ele pode auxiliar no registro de trabalhadores domésticos

Aplicativo lançado pelo governo federal facilita o registro e o pagamento de trabalhadores domésticos. Veja mais detalhes

Empregadores poderão, a partir de agora, registrar o trabalhador doméstico a partir de um aplicativo – é o que diz o Governo Federal ao lançar o eSocial Doméstico. O aplicativo, desenvolvido pela Serpro e em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal e da Previdência e Trabalho,  possibilitará que o empregador faça o gerenciamento da folha de pagamento em qualquer celular ou dispositivo móvel. 

Segundo João Paulo Ferreira Machado, coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, os procedimentos realizados pelo aplicativo poderão ser efetivados em poucos minutos. Também será possível, pelo celular, realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 

O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é um guia de pagamento que contempla os impostos trabalhistas, de maneira unificada. É emitido mensalmente pelo eSocial Doméstico desde a lei complementar nº 150/2015.  

O registro dos trabalhadores domésticos

Desde 2015, por meio da lei complementar 150, o trabalhador doméstico possui regras de carga horária, registro de dois dias de trabalho por semana com o mesmo empregador, hora extra, adicional noturno, licença maternidade, FGTS, entre outros direitos. 

A Reforma Trabalhista de 2017 propôs os valores das multas para quem não cumprir essas obrigações: 

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

  • 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.”

É importante lembrar que o empregador deve registrar o trabalhador doméstico pela carteira de trabalho e pelo eSocial Doméstico, que, juntos, garantem os direitos e obrigações de ambas as partes.