Fiscalização de transações eletrônicas levanta debate sobre limites constitucionais
A popularização do Pix transformou a forma de realizar pagamentos no Brasil, mas também colocou o sigilo bancário no centro de uma discussão jurídica relevante. Recentes movimentações da Receita Federal para monitorar transações eletrônicas têm gerado dúvidas sobre até onde o Fisco pode ir sem ferir direitos constitucionais.
Segundo o advogado tributarista Rafael Guazelli, a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do sigilo bancário, mas permite seu afastamento em situações específicas, previstas em lei, e sempre com fundamento legítimo. “A Receita pode acessar informações por meio de convênios e sistemas como o e-Financeira, mas não de forma indiscriminada ou sem respaldo legal. A fiscalização precisa observar a proporcionalidade e a finalidade da medida”, explica.
Dados do Banco Central mostram que, em 2024, o Pix movimentou mais de R$ 17,2 trilhões no Brasil, envolvendo mais de 165 milhões de usuários. Esse volume reforça o interesse dos órgãos de controle, mas também exige cautela para que o monitoramento não se torne invasivo. “A coleta massiva e preventiva de dados financeiros sem indícios concretos pode ser considerada abuso e já foi questionada no Supremo Tribunal Federal”, pontua Guazelli.
O Judiciário tem reconhecido a legitimidade da Receita para obter informações financeiras quando há finalidade fiscal definida, mas reafirma que a atuação deve respeitar garantias constitucionais e a Lei Complementar nº 105/2001, que regulamenta o sigilo das operações de instituições financeiras.
O equilíbrio entre fiscalização e privacidade é um desafio que tende a crescer com a expansão dos meios de pagamento digitais. A orientação de especialistas é que contribuintes e empresas mantenham registros claros, atuem com transparência e conheçam os seus direitos para evitar conflitos e litígios desnecessários.
AIS Comunicação e Estratégia
Ligia Gabrielli – (41) 98700-2363
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