É primordial que o contribuinte conheça e entenda quais são as suas obrigações para cumprir com a legislação
O sistema tributário brasileiro possui uma variedade de impostos cobrados em três níveis (municipal, estadual e federal), com suas respectivas obrigações acessórias. Devido a sua complexidade, comumente, os contribuintes ficam confusos, seja por não pagamento dos tributos ou por pagamentos errôneos.
A quantidade de impostos e seus tipos variam de acordo com diversos fatores como o segmento de atuação, porte da empresa, regime tributário, natureza da operação, entre outros. A mesma lógica se aplica ao produtor rural. Para cumprir a legislação tributária e evitar litígios e despesas com multa, é primordial conhecer todos os impostos incidentes sobre sua atividade. Dessa forma, é possível fazer o cálculo adequado, efetuar o recolhimento no prazo determinado e impedir contratempos.
A atividade rural pode ser exercida como pessoa física ou jurídica, e essa escolha impacta diretamente nos resultados do seu negócio. Advogado especialista em Direito do Agronegócio, Rafael Guazelli apresenta quais são os principais tributos a que o empresário do campo é submetido.
“O produtor, porém, deve ficar atento e entender como os produtos da atividade que ele desempenha são tributados. Geralmente, a produção rural possui previsão de benefício fiscal nos estados. Por isso, é importante verificar qual a tributação se aplica ao produto que irá comercializar”, ressalta Guazelli.
De uma forma geral outros impostos incidem nos produtos. Como detalhado abaixo:
1,2% destinado para o INSS Patronal;
0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
1,7% destinado para o INSS Patronal;
0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
O valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria. Portanto, deve haver mais recolhimento do INSS individual ou sobre a folha do empregado quando se falar em contribuição para a aposentadoria.
A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles. Além dos tributos mencionados acima, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Pode ser calculada de três formas diferentes, de acordo com o regime que a empresa rural está enquadrada, conforme a seguir:
Rafael Guazelli explica que o advogado especialista em agronegócio desempenha um papel crucial na proteção dos interesses e no apoio jurídico aos produtores rurais.
“Pela quantidade de obrigações que o contribuinte precisa cumprir, podemos garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao agronegócio, assim como proteger os direitos e interesses dos produtores. Além disso, a visão estratégica auxilia a tomarem decisões avaliando os menores riscos envolvidos em cada situação” reforça o especialista.
Outra avaliação importante é considerar os aspectos legais, regulatórios, econômicos e sociais do agronegócio para, dessa forma, contribuir para o planejamento estratégico e o sucesso dos empreendimentos do setor.
A matéria foi repercutida no portal ParanaShop, confira.
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