Os pontos cruciais do acordo pode ser uma janela de oportunidades para as empresas brasileiras
Rafael Guazelli
O novo cenário inaugurado pela ratificação final do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, consolidada agora em janeiro de 2026, representa uma mudança de paradigma sem precedentes para mundo empresarial brasileiro. Mais do que uma simples redução de alíquotas de importação, este tratado redefine as bases do ambiente de negócios no país, exigindo que as lideranças jurídicas e estratégicas revisem profundamente seus modelos de operação. O coração desta transformação reside na segurança jurídica e na harmonização de normas que, embora facilitem o acesso ao mercado global, impõem um rigor regulatório até então restrito a grandes multinacionais.
No campo administrativo, uma das alterações mais profundas ocorre na abertura do mercado de compras públicas. Pela primeira vez, empresas brasileiras enfrentam o desafio e a oportunidade de disputar licitações em território europeu em condições de igualdade com os locais, enquanto o mercado interno brasileiro deixa de contar com as tradicionais margens de preferência para fornecedores nacionais em diversos setores. Esse novo contexto exige que as empresas aprimorem seus processos de compliance e eficiência de custos, pois a concorrência por contratos governamentais agora passa a ser verdadeiramente global e pautada por regras de transparência muito mais rígidas.
Simultaneamente, o tratamento conferido à propriedade intelectual exige uma auditoria imediata nos portifólios de marcas e produtos. A proteção mútua de indicações geográficas significa que o uso de termos tradicionais europeus em solo brasileiro passa a ser legalmente restrito, obrigando empresas dos setores de alimentos e bebidas a um reposicionamento de branding imediato. Por outro lado, o acordo oferece um escudo jurídico poderoso para a autenticidade dos produtos brasileiros no exterior, valorizando o valor agregado da nossa origem e protegendo o capital intelectual contra pirataria e imitações no sofisticado mercado europeu.
Por fim, é crucial compreender que a sustentabilidade deixou de ser um pilar puramente reputacional para se tornar uma obrigação contratual de caráter internacional. As cláusulas de desenvolvimento sustentável vinculadas ao acordo transformam o cumprimento de leis ambientais e trabalhistas em condição essencial para a manutenção das preferências comerciais. Para o mundo empresarial, isso se traduz na necessidade de implementar sistemas robustos de rastreabilidade e monitoramento de toda a cadeia de suprimentos. O descumprimento dessas normas não resulta apenas em multas locais, mas no fechamento de portas para o maior mercado consumidor do mundo, elevando o gerenciamento de riscos ESG ao topo das prioridades jurídicas de qualquer companhia moderna.
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