Justiça reconhece falha em atendimento hospitalar e condena Estado ao pagamento de indenização por dano moral - Guazelli

Publicação

14/11/2025em Direito Administrativo
Justiça reconhece falha em atendimento hospitalar e condena Estado ao pagamento de indenização por dano moral

Em ação patrocinada pela Guazelli Advocacia foi proferida sentença, na qual a Justiça Estadual do Paraná, reconhecendo a responsabilidade civil do Estado por falhas no atendimento médico prestado a uma paciente idosa que veio a falecer após internação em hospital público. A decisão condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil ao familiar da vítima, em razão do sofrimento causado pela negligência constatada.
Segundo os autos, a paciente foi levada ao hospital após sofrer uma queda e apresentar confusão mental, mas o diagnóstico inicial registrado foi de pneumonia. Somente dias depois — e após insistência da família — foi realizada tomografia que revelou um acidente vascular cerebral (AVC). Durante o período de internação, o processo aponta falhas graves na prestação do serviço de saúde, incluindo atrasos injustificados em exames, erros na administração de medicamentos, falta de acompanhamento médico adequado e períodos sem alimentação ou hidratação.
O laudo pericial produzido no processo confirmou as alegações, destacando que o atendimento foi marcado por “diversas lacunas e fragilidades”, com condutas que contribuíram para o agravamento do quadro clínico da paciente. O perito ressaltou que houve demora na identificação de complicações e ausência de respostas imediatas da equipe diante de situações emergenciais, configurando falhas sistemáticas no atendimento.
Na fundamentação da sentença, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe o dever de indenizar os danos decorrentes de condutas omissivas ou comissivas de seus agentes. Para o juiz, o caso demonstrou descaso e violação à dignidade da paciente, atingindo também os direitos da personalidade de seus familiares.
A decisão enfatizou que o dano moral decorre diretamente da conduta lesiva, prescindindo de comprovação específica de prejuízo psicológico, uma vez que o sofrimento e a angústia experimentados pela família diante das circunstâncias configuram violação evidente a valores humanos fundamentais. O valor fixado busca cumprir as funções reparatória e pedagógica, compensando o abalo e desestimulando a repetição de condutas semelhantes na rede pública de saúde.
A sentença ainda determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme a Taxa Selic, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. O processo está sujeito à remessa necessária.

Sentença Sieben