Uma empresa devedora em uma execução fiscal em trâmite perante a Justiça Federal do Tocantins ofereceu à penhora 21.500 (vinte um mil e quinhentas) Ações Preferenciais Nominativas do Banco do Estado de Santa Catarina, incorporado pelo Banco do Brasil.
Em primeiro momento foram rejeitadas pelo exequente, ao argumento de que o bem não atendia à ordem de preferência legal para penhora, nos termos da LEF e requereu o bloqueio de valores via SISBAJUD, pelo valor atualizado do débito.
No entanto, posteriormente, tendo em vista a frustração de outras tentativas da em penhora, a parte exequente concordou com os bens oferecidos como penhora pela empresa executada, o que foi deferido pelo magistrado federal Diogo Souza Santa Cecília.
O sócio fundador da Guazelli Advocacia, Rafael Guazelli, comenta que: “As ações do BESC têm se revelado um bom ativo para ser oferecido com garantia de dívidas”.
A ação foi patrocinada pela Banca Guazelli Advocacia.
Confira a decisão na íntegra aqui.
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