Publicação

20/12/2021em Direito do Consumidor
Justiça do PR considera ilegal exclusão de motorista de aplicativo e determina sua reintegração

O aplicativo de corridas Uber deverá reintegrar um motorista excluído por antecedentes criminais, apesar de ter o mesmo nome, o CPF é diferente. A ação de obrigação de fazer, com tutela provisória de urgência e pedido de indenização (0000735-77.2021.8.16.0195) foi patrocinada pela Guazelli Advocacia e aceita pela juíza instrutora Camila Pieritz, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Motorista da Uber desde 2017, ele foi surpreendido quando foi excluído do aplicativo em janeiro deste ano mesmo tendo uma nota de 4.92 – considerada ótima para o padrão da Uber. Em termos de segurança o aplicativo é extremamente rigoroso, mas neste caso houve um conflito de nomes. O motorista comprovou que, apesar de ter o mesmo nome descrito nos antecedentes criminais, o CPF (Comprovante de Situação Cadastral) é totalmente diferente. 

A juíza salienta que o descredenciamento do motorista não ocorreu por má conduta.“Acrescenta-se que, em nenhum momento, o descredenciamento do autor ocorrera por má conduta em relação aos usuários da plataforma UBER. Pelo contrário, a Ré confirma o erro quanto indicação de ação penal, em nome de terceiro, qual possui o mesmo nome do Autor, qual então ensejaria na violação dos termos do uso, qual não é o caso do Autor.”

Foi contestada a exclusão e o motorista não teve êxito junto ao suporte do aplicativo. A juíza determinou a reintegração do motorista em 5 dias – além de uma indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais. 

Confira a decisão na íntegra! !