O juiz João Baptista Vieira Sell, da 4ª Vara Cível de São José de Santa Catarina, extinguiu uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil após a não apresentação de extratos e contratos que deram a origem da dívida advinda de uma Cédula de Crédito Bancária.
A defesa do consumidor foi realizada pela Guazelli Advocacia que solicitou que a instituição financeira fosse intimada para apresentação de documentos que comprovassem a origem da Cédula de Crédito Bancário.
Isto porque a referida Cédula de Crédito foi firmada para renegociação de saldos devedores em contratos de capital de giro e a tese da defesa é de que havia abusividade excessiva na cobrança de juros, taxas e encargos.
A decisão foi repercutida no portal Conjur.
Confira a decisão na na íntegra aqui!.
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