Justiça de SC determina conversão das ações do BESC para Banco do Brasil - Guazelli

Publicação

06/02/2026em Direito Empresarial
Justiça de SC determina conversão das ações do BESC para Banco do Brasil

Os pontos cruciais da decisão abrem uma janela de oportunidades para quem ainda possui ações do BESC.

Em decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos/SC, a Guazelli Advocacia obteve êxito em uma ação de obrigação de fazer contra o Banco do Brasil S.A. A sentença assegurou a uma empresa cliente o direito à conversão de ações nominativas do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (BESC).
O Caso: Ações “Esquecidas” do BESC
Muitas empresas e indivíduos ainda possuem títulos múltiplos de ações do antigo BESC, emitidos antes da sua incorporação pelo Banco do Brasil, ocorrida entre 2008 e 2009. No caso patrocinado por nosso escritório, a cliente detinha 64.367 ações preferenciais que nunca haviam sido devidamente convertidas ou atualizadas pela instituição sucessora.
A tese defendida pela Guazelli Advocacia pautou-se na falha do dever de informação e transparência. Argumentamos que o Banco do Brasil, ao incorporar o BESC, assumiu integralmente os direitos e obrigações da instituição, devendo garantir aos acionistas a substituição automática dos títulos ou o devido ressarcimento.

A Decisão Judicial
O magistrado acolheu integralmente os pedidos formulados por nossa equipe, declarando a cliente como legítima titular das ações e determinando:
Conversão Obrigatória: O Banco do Brasil deve converter as ações do BESC em ações ordinárias nominativas do próprio BB (BBAS3), utilizando a proporção técnica estabelecida no protocolo de incorporação.
Pagamento de Dividendos: A condenação inclui o pagamento de todos os dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP) acumulados desde a época em que a conversão deveria ter sido realizada.
Garantia de Indenização: Caso a subscrição das ações não seja mais possível, a obrigação será convertida em perdas e danos, preservando o valor econômico atualizado do patrimônio da cliente.

Por que esta decisão é relevante?
Este precedente é fundamental para centenas de acionistas que possuem títulos físicos do antigo BESC e acreditavam que seu investimento havia “expirado” ou perdido o valor. A justiça reafirmou que o direito de propriedade sobre as ações não se extingue pela sucessão bancária, especialmente quando não houve comunicação clara e individualizada ao acionista.
Atuação da Guazelli Advocacia
A Guazelli Advocacia é especializada em demandas de alta complexidade envolvendo Direito Civil e Empresarial. Nossa atuação neste caso demonstra a importância de uma estratégia jurídica técnica e persistente para a recuperação de ativos financeiros que muitos consideravam perdidos.
Possui ações antigas do BESC ou de outras instituições incorporadas e não sabe como proceder? Nossa equipe está à disposição para analisar a viabilidade de regularização do seu patrimônio.

Publicado por: Equipe de Comunicação – Guazelli Advocacia