Os pontos cruciais da decisão abrem uma janela de oportunidades para quem ainda possui ações do BESC.
Em decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos/SC, a Guazelli Advocacia obteve êxito em uma ação de obrigação de fazer contra o Banco do Brasil S.A. A sentença assegurou a uma empresa cliente o direito à conversão de ações nominativas do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (BESC).
O Caso: Ações “Esquecidas” do BESC
Muitas empresas e indivíduos ainda possuem títulos múltiplos de ações do antigo BESC, emitidos antes da sua incorporação pelo Banco do Brasil, ocorrida entre 2008 e 2009. No caso patrocinado por nosso escritório, a cliente detinha 64.367 ações preferenciais que nunca haviam sido devidamente convertidas ou atualizadas pela instituição sucessora.
A tese defendida pela Guazelli Advocacia pautou-se na falha do dever de informação e transparência. Argumentamos que o Banco do Brasil, ao incorporar o BESC, assumiu integralmente os direitos e obrigações da instituição, devendo garantir aos acionistas a substituição automática dos títulos ou o devido ressarcimento.
A Decisão Judicial
O magistrado acolheu integralmente os pedidos formulados por nossa equipe, declarando a cliente como legítima titular das ações e determinando:
Conversão Obrigatória: O Banco do Brasil deve converter as ações do BESC em ações ordinárias nominativas do próprio BB (BBAS3), utilizando a proporção técnica estabelecida no protocolo de incorporação.
Pagamento de Dividendos: A condenação inclui o pagamento de todos os dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP) acumulados desde a época em que a conversão deveria ter sido realizada.
Garantia de Indenização: Caso a subscrição das ações não seja mais possível, a obrigação será convertida em perdas e danos, preservando o valor econômico atualizado do patrimônio da cliente.
Por que esta decisão é relevante?
Este precedente é fundamental para centenas de acionistas que possuem títulos físicos do antigo BESC e acreditavam que seu investimento havia “expirado” ou perdido o valor. A justiça reafirmou que o direito de propriedade sobre as ações não se extingue pela sucessão bancária, especialmente quando não houve comunicação clara e individualizada ao acionista.
Atuação da Guazelli Advocacia
A Guazelli Advocacia é especializada em demandas de alta complexidade envolvendo Direito Civil e Empresarial. Nossa atuação neste caso demonstra a importância de uma estratégia jurídica técnica e persistente para a recuperação de ativos financeiros que muitos consideravam perdidos.
Possui ações antigas do BESC ou de outras instituições incorporadas e não sabe como proceder? Nossa equipe está à disposição para analisar a viabilidade de regularização do seu patrimônio.
Publicado por: Equipe de Comunicação – Guazelli Advocacia
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