Justiça catarinense afasta competência de vara bancária em ação sobre ações do BESC incorporado pelo Banco do Brasil - Guazelli

Publicação

14/07/2025em Direito Bancário
Justiça catarinense afasta competência de vara bancária em ação sobre ações do BESC incorporado pelo Banco do Brasil

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou um ponto fundamental sobre a competência judicial em causas envolvendo acionistas: ações que discutem direitos societários não devem tramitar perante varas especializadas em Direito Bancário. O entendimento foi firmado no Agravo de Instrumento n. 5030556-80.2025.8.24.0000/SC, de relatoria do Desembargador José Maurício Lisboa.
O Caso
A autora da ação, Liliane Balbinot, ajuizou demanda com pedido de obrigação de fazer contra o Banco do Brasil S.A., pleiteando a substituição de ações escriturais do extinto Banco BESC (incorporado pelo BB) e o recebimento de dividendos. Ocorre que, em primeira instância, o Juízo da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú declinou da competência, remetendo os autos à Unidade Estadual de Direito Bancário, com fundamento na Resolução TJ n. 12/2022.
Inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento sustentando que a matéria tratada não possui natureza bancária, mas sim empresarial e societária, sendo inaplicável a resolução mencionada.
O Entendimento do TJSC
O TJSC deu provimento ao recurso e reconheceu que a controvérsia diz respeito a direito societário, uma vez que envolve a relação entre o acionista e a instituição incorporadora (Banco do Brasil), em razão de ações do Banco BESC.
Segundo o relator, não há discussão sobre contratos bancários, tarifas ou serviços financeiros, mas sim sobre obrigações da companhia com seus acionistas, regidas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).
Além disso, destacou-se que a própria Resolução TJ n. 2/2021 (com as alterações da Resolução n. 12/2022) delimita a competência das varas bancárias a matérias estritamente relacionadas à atividade bancária — o que não se aplica a este caso.
Jurisprudência em Sintonia
O acórdão também se alinha com entendimentos anteriores do TJSC, que já haviam reconhecido a incompetência das varas bancárias para causas fundadas em direito societário, como no Agravo de Instrumento n. 5060289-62.2023.8.24.0000 e no Conflito de Competência n. 5070682-46.2023.8.24.0000.
Resultado
Com a decisão, foi determinada a manutenção da ação na 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, que deve julgar o mérito da demanda da acionista contra o Banco do Brasil S.A.
Por que essa decisão importa?
Segurança jurídica aos acionistas: Garante que demandas societárias sejam analisadas por juízos com competência técnica adequada.
Limitação da especialização bancária: Evita que causas civis ou empresariais sejam equivocadamente remetidas a varas especializadas em contratos bancários.
Precedente relevante: Importante para futuros casos envolvendo ações do BESC ou de outros bancos incorporados, que ainda geram discussões patrimoniais.
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