Descubra como as empresas podem assegurar a segurança dos colaboradores mesmo à distância.
Os direitos e responsabilidades no ambiente de home office sempre geram dúvidas comuns entre colaboradores e empregadores, geralmente, sobre quem é o responsável em casos de acidentes de trabalho que ocorrem dentro do ambiente do home office, ou seja a casa do colaborador. A legislação trabalhista brasileira prevê essa situação. De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, os acidentes ocorridos durante o expediente, ainda que no ambiente doméstico, são considerados acidentes de trabalho. Isso significa que o colaborador possui os mesmos direitos que teria em um ambiente físico da empresa, incluindo a cobertura previdenciária e a estabilidade no emprego.
Para a advogada corporativa, Natalia Guazelli, integrante da Comissão do Trabalho da OAB/PR, é essencial que as empresas compreendam suas responsabilidades no regime de teletrabalho.
“A responsabilidade do empregador não se limita ao escritório físico. No home office, ele também precisa garantir um ambiente seguro, oferecendo orientações claras sobre ergonomia e segurança. Essas diretrizes precisam estar formalizadas em contrato para evitar futuros conflitos trabalhistas”, explica. A preocupação com a segurança no ambiente de trabalho é um ponto importante, e no escritório, é comum haver mesas em altura adequada e monitores posicionados corretamente e espaços planejados para evitar acidentes, já em casa, essa realidade pode ser diferente, aumentando assim o risco de lesões, principalmente em quem passa longos períodos sentado em condições inadequadas.
Natalia Guazelli também ressalta que é papel do empregador orientar seus funcionários sobre boas práticas para o home office. “A empresa pode, inclusive, fornecer materiais explicativos sobre postura, cuidados com a iluminação e até disponibilizar equipamentos que auxiliem na prevenção de acidentes”, comenta.
A formalização dessas diretrizes em contrato é um passo importante para garantir a segurança jurídica, tanto para o empregador quanto para o colaborador. Além disso, a fiscalização do cumprimento dessas normas também deve ser feita de maneira regular, mesmo em ambientes remotos, através de visitas técnicas ou relatórios periódicos enviados pelos funcionários.
Além disso, a especialista sugere que essas diretrizes estejam formalizadas em contrato, especificando claramente os direitos e deveres de ambas as partes. Ao seguir essas práticas, a empresa não só cumpre as normas previstas pela legislação trabalhista, como também evita potenciais litígios, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo, mesmo à distância.
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