Publicação

02/06/2025em Direito Tributário
Flexibilização do Simples Nacional impulsiona pequenos negócios e reduz custos com substituição tributária

Nova estrutura tributária promete simplificação fiscal, maior transparência e fortalecimento de micro e pequenas empresas no Brasil.

A aprovação da Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o cenário econômico brasileiro, com impacto direto nas micro e pequenas empresas. Entre as principais alterações estão a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Esses tributos substituem cinco impostos que antes incidiam sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A simplificação fiscal em apenas duas frentes promete não apenas otimizar o processo de arrecadação, mas também aumentar a transparência tributária. Um dos grandes destaques da reforma é a adoção do princípio da não cumulatividade, permitindo que as empresas se beneficiem da apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
Novas possibilidades para o Simples Nacional
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime simplificado foi preservado. As micro e pequenas empresas continuam recolhendo a CBS e o IBS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como já ocorre atualmente. A grande inovação está na possibilidade de escolha: essas empresas poderão optar pela apuração e recolhimento da CBS e do IBS pelo regime normal, oferecendo a chance de apropriar e transferir créditos tributários de forma integral.
Essa flexibilidade é vista como uma oportunidade estratégica para muitos pequenos negócios que participam de cadeias produtivas sujeitas à não cumulatividade, ou seja, que acumulam créditos em etapas anteriores da produção. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Rafael Guazelli, a mudança representa um avanço importante.
“A possibilidade de escolher o regime de apuração representa um avanço significativo, especialmente para aqueles que possuem maior volume de insumos e serviços tributados. Com essa flexibilização, muitos negócios poderão otimizar sua carga tributária e se integrar de forma mais competitiva no mercado”, explica Guazelli.
Fim da substituição tributária como obstáculo para pequenos negócios
Outra novidade da Reforma é a tendência de redução da substituição tributária – mecanismo que antes representava um custo adicional para muitos empresários. Segundo Guazelli, essa prática encarecia a operação, especialmente para pequenos negócios com margens reduzidas.
“A substituição tributária muitas vezes encarecia a operação, sobretudo para pequenos empresários que tinham menos margem para absorver esses custos. Com o novo formato, há uma redução dessa prática, o que facilita a operação e melhora o fluxo de caixa”, complementa o advogado.

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