Entrega da safra às cooperativas pede atenção dos produtores na hora de fazer o contrato - Guazelli

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07/07/2022em Direito do Agronegócio Videos
Entrega da safra às cooperativas pede atenção dos produtores na hora de fazer o contrato

Apesar dos benefícios de se negociar com cooperativas, é bom o agricultor se atentar a alguns pontos

 

A colheita da segunda safra do milho teve início no Paraná. A previsão do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), é que o Paraná tenha uma produção recorde de 16 milhões de toneladas agora. Somado aos mais de 2,9 milhões de toneladas da primeira safra, o Estado será responsável por quase 19 milhões de toneladas, mantendo-se na segunda posição nacional. 

 

Outros cereais também estão sendo colhidos, como é o caso do feijão e do trigo. E toda a safra exige atenção dos agricultores na hora de entregarem sua produção às cooperativas agrícolas, que exercem um papel relevante no agronegócio brasileiro, na compra e venda das safras. 

 

Ao entregar sua produção para ser armazenada nos silos e posteriormente vendida, o advogado especialista em direito do agronegócio, Rafael Guazelli, alerta o agricultor para alguns pontos que devem ser levados em consideração na hora de formalizar o contrato com a cooperativa. 

 

“Primeiro de tudo, o produtor tem que ser um cooperado ativo. O montante entregue à cooperativa, a qualidade da produção, bem como o preço a ser pago precisam estar bem descritos no contrato. Caso o mercado agrícola esteja em um bom momento, com preços melhores do que quando as sacas foram entregues na cooperativa, elas serão comercializadas pelo preço antigo ou pelo atual? Tudo isso precisa estar muito claro no contrato. A cooperativa estabelece parâmetros e o produtor, ao assiná-lo, estará de acordo com as determinações.” 

 

Guazelli, cita um caso de uma agricultura de São Mateus do Sul, na região Sudeste do Paraná, em que ela e a família entregaram a uma cooperativa sacas de soja e milho para armazenagem e comercialização, no entanto a produção foi vendida pela cooperativa, sem o consentimento da cooperada. 

 

“A cooperativa simplesmente vendeu a produção, mas não repassou os valores para a agricultora. A cooperativa alegou que tinha realizado o pagamento pela produção entregue, mas não conseguiu comprovar isso. Por isso, o juiz julgou procedente o nosso pedido e ela e sua família foram ressarcidas pelo prejuízo. Por isso, é necessário muito cuidado na hora de formalizar o contrato e estar atento aos pagamentos, de qual forma eles vão ocorrer e qual a participação do produtor rural nessa negociação”, explicou.  

A matéria foi repercutida nos portais Terra Canal Rural.

Sobre o assunto o Dr. Rafael concedeu uma entrevista a Rádio Difusora Rio Negro, confira aqui!