Empresas têm 120 dias para incluir saúde mental no PGR e cumprir exigências da NR1 - Guazelli

Publicação

16/01/2026em Direito Trabalhista
Empresas têm 120 dias para incluir saúde mental no PGR e cumprir exigências da NR1

Atualização da norma transforma riscos psicossociais em obrigação formal de compliance trabalhista, com prazo final em maio de 2026

A partir de 26 de maio de 2026, empresas de todo o Brasil deverão comprovar que têm formalmente identificado, avaliado e monitorado riscos psicossociais como: estresse, assédio, sobrecarga e falhas de gestão, no ambiente de trabalho por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), segundo a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). O prazo estipulado representa um período decisivo de cerca de 120 dias para que organizações de todos os portes estruturarem suas políticas internas com foco não somente em campanhas de bem-estar, mas em conformidade legal e de compliance trabalhista.
A revisão da NR-1, que agora contempla explicitamente riscos psicossociais no ambiente de trabalho, reflete uma mudança concreta no tratamento da saúde mental nas empresas brasileiras: deixa de ser um tema periférico para se tornar uma obrigação formal passível de fiscalização e sanções a partir de maio de 2026.
Impacto social e econômico dos afastamentos por saúde mental
Os números oficiais mais recentes indicam que a saúde mental já impacta fortemente o mercado de trabalho brasileiro. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostram que 403.085 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais foram concedidos nos nove primeiros meses de 2025, incluindo ansiedade, depressão e outros diagnósticos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), um volume que já representa 85,3% do total registrado em 2024 — ano em que o Brasil alcançou o maior número de licenças por esse motivo na década.
Para a advogada corporativa Natalia Guazelli, sócia-proprietária do escritório Guazelli Advocacia e especialista em direito empresarial e compliance trabalhista, a atualização da NR-1 representa um momento de transformação nas práticas de gestão:
“As empresas precisam considerar a saúde mental não como um item opcional de qualidade de vida, mas como um risco legal a ser gerenciado com a mesma seriedade que outros perigos ocupacionais. O prazo até maio de 2026 exige que gestores, diretores e profissionais de recursos humanos integrem evidências documentais, planos de ação e monitoramento contínuo, porque, em uma eventual fiscalização ou disputa judicial, o que será analisado não é a boa intenção, mas a capacidade de demonstrar prevenção efetiva e medidas consistentes implementadas no dia a dia do trabalho”, avalia Natalia Guazelli.
Diante desse cenário, janeiro de 2026 marca o início de uma fase decisiva para as empresas, que precisam transformar discurso em método e intenção em evidência técnica. A adequação à NR-1 não se limita à criação de políticas internas, mas exige planejamento, registros formais e acompanhamento contínuo, sob o risco de autuações, passivos trabalhistas e fragilização da governança corporativa.

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