Publicação

13/08/2025em Direito Empresarial
Empresas devem ficar atentas às regras para o trabalho em feriados e à formalização de férias fracionadas

Gestão trabalhista exige mais planejamento, registros documentais e alinhamento com a legislação vigente
O segundo semestre de 2025 tem reforços importantes na aplicação das regras trabalhistas, especialmente em relação à concessão de férias e ao funcionamento das empresas em feriados. As exigências reafirmadas a partir de julho reorganizam aspectos operacionais já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigindo mais rigor das empresas quanto ao cumprimento formal dessas obrigações.
No caso das férias fracionadas, o ponto central é a necessidade de formalização expressa, com maior clareza nos acordos entre empregador e empregado. A legislação já permite, desde a Reforma Trabalhista de 2017, que o período de férias seja dividido em até três partes. No entanto, a prática exige agora formalidades específicas que garantam segurança jurídica e previnam conflitos trabalhistas. Isso significa que, mesmo sem mudança no texto da CLT, a forma de aplicar a regra foi reforçada por meio de orientações interpretativas, decisões judiciais recentes e instruções do Ministério do Trabalho, o que exige atenção imediata por parte do setor empresarial.
O que formalizar sobre as férias fracionadas:
Aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 dias, com ciência e confirmação formal do trabalhador.

Fracionamento permitido em até três períodos, desde que haja registro documentado, justificativa do empregador e anuência do empregado.

Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos; os demais não podem ser inferiores a 10 dias.

Comunicações verbais ou práticas informais deixam de surtir efeitos legais, podendo gerar autuações e ações judiciais.

Para a advogada corporativa, Natalia Guazelli, especialista em Direito Empresarial e Compliance, essas exigências não representam obstáculos, mas oportunidades de amadurecimento na cultura organizacional. Segundo ela, “a profissionalização da gestão passa por respeitar os direitos do trabalhador e também garantir segurança jurídica à empresa. Com boas práticas e registros adequados, é possível conciliar produtividade e bem-estar”.
A outra medida importante diz respeito às novas regras para o trabalho em feriados. Desde 1º de julho de 2025, passou a valer a Portaria nº 3.665/2023, que revoga o dispositivo anterior (Portaria nº 671/2021) e altera as permissões para o funcionamento em feriados nos setores de comércio e serviços.
E o que muda nos feriados?
Empresas só poderão convocar funcionários para o trabalho em feriados se houver convenção coletiva autorizando.

A exigência vale para os setores de comércio e serviços, que anteriormente estavam dispensados dessa negociação sindical.

A nova regra reforça o papel da negociação coletiva como instrumento obrigatório de regulação trabalhista.

O direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória continua assegurado.

Na prática, isso significa que empresas que mantiverem operações em feriados sem a devida autorização da convenção coletiva podem ser alvo de fiscalização e autuação, além de gerar passivos trabalhistas. A recomendação é que gestores e equipes de RH revisem imediatamente os acordos em vigor com os sindicatos da categoria e ajustem escalas com base nas novas exigências legais.
As medidas que entraram em vigor neste segundo semestre não criam novas obrigações, mas reafirmam, com efeitos práticos mais evidentes, aspectos já contidos na legislação e frequentemente negligenciados. Para a advogada Natalia Guazelli, o momento é ideal para alinhar departamentos jurídico e de recursos humanos com foco em prevenção: “Prevenir riscos trabalhistas exige mais do que boa intenção. Requer processos bem estruturados, comunicação clara e o compromisso com práticas justas e alinhadas à legislação vigente.”
Empresas que adotarem esses ajustes com responsabilidade e planejamento não apenas reduzem a exposição a riscos jurídicos, como também fortalecem sua reputação, promovem relações de trabalho mais saudáveis e elevam sua maturidade institucional frente a um cenário regulatório cada vez mais exigente.

AIS Comunicação e Estratégia
Ligia Gabrielli – (41) 98700-2363