Em que situações é possível a revisão de juros remuneratórios em contratos bancários? - Guazelli

Publicação

25/05/2023em Direito Bancário
Em que situações é possível a revisão de juros remuneratórios em contratos bancários?

Carlos Eduardo Melo Bonilha

Advogado contencioso na Guazelli advocacia

 

Os juros remuneratórios em contratos bancários é um assunto complexo que pode gerar muitas dúvidas para quem contrata serviços financeiros. Por isso, é importante saber em que situações é possível a revisão desses juros.

Em primeiro lugar, é preciso entender que os juros remuneratórios são aqueles que remuneram o capital emprestado pelo banco ao cliente. Eles são fixados em contrato e geralmente têm uma taxa pré-estabelecida.

No entanto, existem situações em que esses juros podem ser considerados abusivos e, portanto, passíveis de revisão. É o caso, por exemplo, quando a taxa de juros é muito acima da média do mercado ou quando há cláusulas abusivas no contrato.

Outra situação em que os juros remuneratórios podem ser revistos é quando o contrato é firmado com consumidores em situação de vulnerabilidade, como idosos, analfabetos ou pessoas com baixa escolaridade. Nesses casos, os juros devem ser fixados de forma clara e transparente, garantindo que o cliente entenda exatamente o que está contratando.

Além disso, é possível questionar a legalidade dos juros remuneratórios quando eles são cobrados em contratos de empréstimo em que o banco não assume nenhum risco de inadimplência, como é o caso dos empréstimos consignados.

Importante destacar que apesar de haver um conhecimento popular de que juros acima de 12% a.a. são abusivos, na prática não é verdade. O entendimento do STJ é de que juros superiores a 12% ao ano só são abusivos quando discrepantes em relação à taxa de mercado após obediência à obrigação. Caso sejam considerados abusivos, o Poder Judiciário pode reduzi-los para adequá-los à taxa média do mercado, conforme entendimento do REsp 1.112.879/PR.

Por fim, vale ressaltar que a revisão dos juros remuneratórios deve ser feita por meio de ação judicial. É importante lembrar também que cada caso é único e deve ser analisado de forma individual, levando em consideração as particularidades do contrato e do cliente envolvido.

Em resumo, é possível revisar os juros remuneratórios em contratos bancários em casos de abusividade, cláusulas contratuais ilegais, contratos firmados com consumidores em situação de vulnerabilidade ou concessões em que o banco não assume nenhum risco de inadimplência.

Em casos de juros remuneratórios abusivos, o cliente pode entrar com uma ação revisional de contrato bancário. Nesse processo, o juiz pode determinar a redução dos juros remuneratórios e, consequentemente, diminuir o valor das parcelas paralelas.

É importante destacar que a ação revisional de contrato bancário não é uma forma de cancelar a dívida. O objetivo é apenas buscar uma revisão dos juros, para que o contrato seja equilibrado e justo para ambas as partes.

Outro ponto relevante é que a revisão dos juros remuneratórios não é automática, ou seja, o cliente deve procurar um advogado especializado e ingressar em uma ação judicial para questionar a cobrança. Além disso, é necessário apresentar provas de que os juros são abusivos ou que o contrato contém cláusulas ilegais.

Em alguns casos, os bancos próprios podem oferecer uma renegociação do contrato e redução dos juros, a fim de evitar o processo judicial. No entanto, é importante analisar bem as propostas antes de aceitá-las, para garantir que as condições sejam justas e viáveis ​​para o cliente.

Por fim, é importante destacar que a revisão dos juros remuneratórios pode ser uma opção interessante para pessoas e empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras e não conseguem pagar as parcelas do contrato bancário.