Direito à desconexão: Justiça do Trabalho reconhece limites da comunicação fora do expediente - Guazelli

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05/11/2025em Direito Empresarial Direito Trabalhista
Direito à desconexão: Justiça do Trabalho reconhece limites da comunicação fora do expediente

Especialista alerta que empresas precisam definir regras internas para evitar riscos jurídicos e perda de produtividade
As novas formas de comunicação corporativa, especialmente por aplicativos como o WhatsApp, vêm mudando a forma como empresas e colaboradores se relacionam. A conexão constante, antes vista como sinal de produtividade, passou a gerar dúvidas jurídicas sobre os limites da jornada e o direito ao descanso, e é nesse cenário que surge o debate sobre o direito à desconexão.
O tema que tem se tornado cada vez mais presente ainda não possui lei específica, mas já tem base na legislação atual. O artigo 4º da CLT considera como tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, mesmo fora do local de trabalho.
Mas é o limite entre a boa comunicação e o abuso que tem sido decisivo para casos que extrapolam o direito ao descanso.
A Justiça do Trabalho brasileira já vem reconhecendo situações em que a comunicação fora do expediente configura hora extra, assédio moral ou violação do direito ao descanso e que embora ainda não haja lei específica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado que o direito à desconexão deve ser respeitado em qualquer modalidade de vínculo.
“Com base no artigo 4º da CLT, elementos como a frequência das mensagens, o caráter de urgência e o conteúdo das solicitações têm sido considerados. A ausência de uma norma específica não significa um vácuo jurídico. O que a Justiça tem feito é aplicar os princípios já existentes para coibir abusos e preservar o tempo de descanso, que é um direito fundamental”, explica Natalia Guazelli, advogada especialista em Direito Corporativo, integrante da comissão do Direito do Trabalho da OAB/.PR..
A criação de políticas internas, protocolos de contato e orientações sobre o uso de aplicativos fora do expediente ajuda a reduzir riscos trabalhistas e a fortalecer o ambiente organizacional, alguns países já conseguiram regulamentar esses momentos.
“Em países como França e Espanha, essa discussão já foi além: leis trabalhistas já regulam o direito à desconexão, exigindo que empresas implementem regras claras sobre uso de comunicação digital fora do horário”, complementa a especialista.
Estabelecer horários de contato, canais oficiais de comunicação e treinar lideranças para respeitar períodos de descanso são medidas simples, mas eficazes para equilibrar performance e bem-estar.
Ainda assim, a fronteira entre uma comunicação legítima e o abuso da disponibilidade digital continua sendo o maior desafio. Nem toda mensagem fora do expediente representa violação — e é justamente essa distinção que vem sendo analisada pelos tribunais.
“O direito à desconexão não é uma barreira à eficiência, mas um instrumento de equilíbrio. Ele não busca afastar as pessoas do trabalho, e sim garantir que a comunicação aconteça de forma saudável e respeitosa. A maturidade digital das empresas está justamente em entender que respeitar o tempo de descanso também é uma forma de valorizar o próprio trabalho”, conclui Natalia Guazelli.
A complexidade do tema evidencia que não há respostas automáticas: cada situação exige interpretação criteriosa e sensibilidade jurídica. O desafio está em transformar essa linha tênue entre comunicação e abuso em diretrizes objetivas de conduta.