O final do ano é um período em que naturalmente surgem reorganizações internas, aumento de demandas e a necessidade de planejamento para o ciclo que se inicia. Entre os pontos que mais geram dúvidas e riscos trabalhistas está a gestão das férias dos colaboradores. Embora pareça um tema simples, muitos passivos nascem justamente nesta época, seja por falta de planejamento, comunicação inadequada ou por descuido com detalhes que a legislação exige.
Conceder férias não é apenas liberar o colaborador para descansar: é um ato jurídico que exige observância de prazos, formalidades e critérios específicos. Um dos primeiros cuidados é a antecedência na comunicação das férias. A empresa deve informar o colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência, garantindo que ele tenha tempo para se organizar e que a operação possa se ajustar à ausência temporária. Quando essa comunicação ocorre de forma apressada ou improvisada, além de gerar insegurança e frustrar o colaborador, pode resultar em irregularidade formal passível de questionamentos.
Outro ponto muito sensível no final do ano é a sobreposição entre férias individuais e férias coletivas. Muitas empresas optam por fechar setores ou até toda a operação para reduzir custos, otimizar o período de baixa demanda ou organizar o início do novo ano. Nesses casos, procedimentos específicos devem ser seguidos, como a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, além da formalização adequada aos trabalhadores. Ignorar essas etapas expõe a empresa a multas e impugnações futuras, especialmente quando há colaboradores que não completaram o período aquisitivo.
O pagamento das férias também exige atenção redobrada. Ele deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso, incluindo o adicional constitucional de um terço. No final do ano, quando há pagamentos de 13º salário, bonificações e outros encargos, o fluxo de caixa se torna mais sensível. Por isso, planejar antecipadamente esse desembolso evita atrasos — e atrasos, além de afetarem a relação com o colaborador, geram a obrigação de pagamento em dobro, conforme previsto na legislação trabalhista.
É igualmente importante observar situações específicas, como férias proporcionais para colaboradores recentes, férias vencidas ou acumuladas por ausência de organização interna e situações de afastamento (como licença-maternidade ou afastamentos pelo INSS), que alteram o período aquisitivo. Muitas empresas, no ritmo acelerado do fim do ano, acabam concedendo férias de forma automática, sem verificar o histórico completo do trabalhador, o que pode levar a erros de cálculo ou concessões irregulares.
A gestão humanizada também se faz presente neste tema. Embora a legislação permita que a empresa defina o período de férias, é recomendável que sempre exista diálogo prévio. Entender necessidades pessoais, ouvir preferências e equilibrar demandas internas fortalece vínculos, reduz conflitos e aumenta a satisfação da equipe. Empresas que tratam férias apenas como um procedimento burocrático perdem a oportunidade de reforçar sua cultura organizacional e demonstrar cuidado genuíno com as pessoas.
Por fim, o final do ano é o momento ideal para revisar políticas internas, atualizar cronogramas e alinhar procedimentos entre RH, liderança e departamento jurídico. Uma empresa que se antecipa reduz riscos, evita desgastes e ingressa no próximo ciclo com mais segurança e equilíbrio. A gestão correta das férias não é apenas uma obrigação legal: é um gesto de respeito, organização e maturidade na condução das relações de trabalho.
Se sua empresa deseja orientação especializada para estruturar um processo seguro, humanizado e juridicamente adequado, a Guazelli Advocacia está à disposição para auxiliar na organização e na revisão das práticas internas neste período tão estratégico.
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