Contratos temporários de emprego: quais são os direitos e deveres de empregadores e empregados - Guazelli

Publicação

04/12/2023em Direito Empresarial Direito Trabalhista
Contratos temporários de emprego: quais são os direitos e deveres de empregadores e empregados

Especialista em Direito Empresarial orienta sobre as previsões da legislação

 

Procurando um trabalho temporário de final de ano? A boa notícia é que o comércio brasileiro deve abrir mais de 110 mil vagas temporárias, segundo a Confederação Nacional do Comércio. É o maior número de cargos dos últimos dez anos. O contrato de trabalho temporário é uma possibilidade para determinados momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda. É bastante utilizado nos períodos que demandam complementação no quadro de funcionários, em datas sazonais, como o Natal, por exemplo.


Por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais. Dessa forma, elas evitam falhas e eventuais penalizações em ações movidas pelos trabalhadores afetados. Mas quais são as previsões legais dessas contratações temporárias para os empregadores e empregados?

 

Conforme estabelecido pela Lei nº 13.429/2017, o trabalho temporário em ambiente urbano é definido como o serviço prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a designa para atender às demandas de substituição transitória de pessoal permanente ou para suprir a necessidade complementar de serviços em uma empresa tomadora de serviços.

 

A relação entre o gestor e o colaborador é formalizada por meio do contrato de trabalho temporário. Este documento, portanto, inclui cláusulas essenciais que delineiam os direitos e deveres de ambas as partes. De acordo com o Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Empresarial, é importante atentar-se a alguns pontos para um cumprimento adequado deste contrato.

 

O trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores definitivos, sendo eles: anotação da carteira de trabalho, pagamento do salário propício a cada setor ocupado, direito à vale-transporte, entre todas as outras previsões da legislação trabalhista. Portanto, a empresa contratante deve estar ciente  dessa responsabilidade e fazer a devida projeção contratual”, explica Rafael Guazelli.

 

Adicionalmente, é crucial que os funcionários tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e confortável. Importante ressaltar que, como parte de suas responsabilidades, é incumbência deles realizar o registro de entrada, uma prática comum a todos os trabalhadores.

 

Segundo Guazelli o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve incluir:

  • Qualificação das partes;
  • Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • Prazo da prestação de serviços;
  • Valor da prestação de serviços;
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

E quais são os direitos do trabalhador temporário?

  •  Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  •  Décimo terceiro proporcional;
  •  Horas extras;
  •  Abono salarial;
  •  Proteção previdenciária;
  •  Fundo de garantia;
  •  Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  •  Descanso semanal remunerado.

Esta expectativa deixa os comerciantes otimistas quanto ao crescimento nas vendas. Com um aumento no número de empregos, a renda se eleva, impulsionando o consumo. Naturalmente, o setor comercial se antecipa a esse aumento.

Como reflexo dessa preparação, a Confederação Nacional do Comércio projeta a abertura de 110 mil vagas para trabalhadores temporários em todo o país. Em 2022, foram criadas 98.800 vagas, especialmente no final do ano. Após o término dos contratos temporários, aproximadamente 12 mil funcionários foram efetivados.