Com adiamento da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica, MEIs terão mais cinco meses para se adequar à obrigação - Guazelli

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14/06/2023em Direito Empresarial
Com adiamento da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica, MEIs terão mais cinco meses para se adequar à obrigação

Especialista em Direito Empresarial explica benefícios da mudança O Governo Federal prorrogou para 1º de setembro de 2023 o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional. Com a mudança, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão mais cinco meses para se adequar à obrigação.

O Microempreendedor Individual é aquele empreendedor dono de um pequeno negócio e que decidiu se formalizar, o que permite acesso a diversos serviços. O faturamento anual do MEI é limitado a R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 por mês.

A partir do novo prazo, a emissão terá de ser feita por meio de uma plataforma nacional e não mais pelos sites de prefeituras. Além de promover uma padronização, a medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.

De acordo com a advogada especialista em Direito Empresarial, Natália Guazelli, a iniciativa é importante porque cria um padrão único, extinguindo as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço.

“A resolução nº 172/2023 atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados”, explica Natália.

“Também passará a ser permitido usar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor e que o precatório ou direito creditório já tenham sentença transitada e julgada”, complementa a especialista.

A mudança se dá após o lançamento do novo Portal de Nota Fiscal Eletrônica que está disponível para acesso desde janeiro deste ano.

O que é a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela Prefeitura Municipal para documentar as operações de prestação de serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento.

O que muda?

Atualmente, as notas fiscais eletrônicas são emitidas nos portais de cada Prefeitura, ou seja, não há uma uniformidade, que resulta em mais de uma legislação para as NFS-e no país. Por isso, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional. O objetivo é uniformizar o modelo do documento fiscal para dar mais segurança jurídica ao contribuinte e ao município.