Publicação

29/04/2026em Direito Trabalhista
Transparência salarial exige revisão de políticas de remuneração nas empresas

Dados do Ministério do Trabalho indicam diferença média de 21,2% entre homens e mulheres

A desigualdade salarial entre homens e mulheres segue presente no mercado de trabalho brasileiro e passou a ganhar novos contornos jurídicos após a Lei nº 14.611/2023, que estabelece medidas para garantir igualdade de remuneração em funções equivalentes. Dados mais recentes do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado em novembro de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), indicam, porém, que as mulheres recebem, em média, 21,2% menos que os homens em empresas com 100 ou mais empregados no país.
O levantamento analisou cerca de 19,4 milhões de vínculos trabalhistas formais em mais de 54 mil empresas, com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período entre o segundo semestre de 2024 e o primeiro semestre de 2025. O relatório integra as ações de monitoramento da Lei de Igualdade Salarial e busca ampliar a transparência sobre critérios de remuneração adotados pelas organizações.
Os números indicam que a diferença salarial permanece. O 1º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em março de 2024, apontava que as mulheres recebiam 19,4% a menos que os homens nas empresas analisadas. Já o 3º relatório, publicado em abril de 2025, registrou diferença média de 20,9%, evidenciando que, apesar de avanços institucionais, a desigualdade de remuneração ainda persiste no mercado de trabalho brasileiro.
A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas de transparência salarial e publiquem relatórios periódicos com informações sobre remuneração e critérios de pagamento. A norma também prevê mecanismos para reduzir desigualdades salariais e fortalecer a fiscalização sobre práticas discriminatórias no ambiente corporativo.
“A Lei nº 14.611 trouxe um avanço importante ao exigir transparência e estimular a revisão das estruturas de remuneração dentro das empresas. Porém, ela também gera novos desafios jurídicos, porque as organizações precisam demonstrar critérios objetivos de pagamento e garantir que não existam diferenças injustificadas entre profissionais que exercem a mesma função”, afirma Natália Guazelli, advogada corporativa e integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.
Segundo a especialista em direito do trabalho, a divulgação periódica desses relatórios tende a ampliar o debate público sobre equidade salarial e a incentivar empresas a revisar políticas internas de gestão de pessoas, fortalecendo práticas de governança e transparência nos processos de definição de remuneração.

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