IOF: um marco de inflexão no controle institucional da política tributária brasileira - Guazelli

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22/08/2025em Direito Tributário
IOF: um marco de inflexão no controle institucional da política tributária brasileira

Por Rafael Guazelli – Advogado especialista em Direito Tributário
A recente reviravolta em torno do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) consolidou um novo capítulo no controle institucional sobre a política fiscal brasileira — e os seus desdobramentos vão muito além da alíquota em si.
Após ter sido sustado pelo Congresso Nacional por alegada ausência de diálogo e uso questionável do instrumento para fins arrecadatórios, o decreto voltou a valer por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida reacendeu o debate sobre os limites do poder regulamentar do Executivo, a função fiscalizadora do Legislativo e o papel moderador do Judiciário, formando uma triangulação de forças que deve ganhar protagonismo nos próximos anos.
Mais do que uma disputa pontual, o episódio se tornou um marco de mudança na governança tributária nacional
Judicialização e previsibilidade: duas faces da mesma moeda
A decisão do STF, ao restabelecer os efeitos do decreto, evitou a cobrança retroativa do IOF e trouxe algum alívio ao contribuinte no curto prazo. No entanto, evidenciou a crescente judicialização de medidas fiscais que, historicamente, tramitavam no plano meramente administrativo. O novo ambiente jurídico demanda do Executivo mais do que canetadas: exige fundamentação técnica robusta, previsibilidade e, sobretudo, diálogo institucional.
Para o setor produtivo, essa dinâmica reforça um imperativo: acompanhar a origem, os fundamentos e os limites legais dos tributos deixa de ser um exercício de compliance e passa a ser uma estratégia de sobrevivência empresarial.
A discussão reforça que a segurança jurídica tributária é essencial para a estabilidade econômica e a atração de capital. A condução desse tema sinaliza que as práticas tributárias do Executivo estarão, cada vez mais, sob o radar do Legislativo e do Judiciário. E o que antes era aceito como prerrogativa do governo agora será objeto de interpretação mais técnica e constitucionalmente limitada.
Do ponto de vista jurídico, estamos diante de um novo ciclo em que o controle institucional da política tributária se fortalece; o debate sobre a função arrecadatória x regulatória dos tributos volta ao centro e a previsibilidade fiscal se consolida como ativo estratégico da economia.
O caso do IOF não é sobre um imposto isolado. É sobre como o Brasil pretende estruturar sua política fiscal nos próximos anos. O episódio funciona como alerta a empresas, investidores e gestores públicos: não haverá espaço para decisões fiscais desconectadas do diálogo interinstitucional e dos limites constitucionais.
A leitura atenta e estratégica desse cenário pode fazer toda a diferença entre o risco e a oportunidade.