Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou um ponto fundamental sobre a competência judicial em causas envolvendo acionistas: ações que discutem direitos societários não devem tramitar perante varas especializadas em Direito Bancário. O entendimento foi firmado no Agravo de Instrumento n. 5030556-80.2025.8.24.0000/SC, de relatoria do Desembargador José Maurício Lisboa.
O Caso
A autora da ação, Liliane Balbinot, ajuizou demanda com pedido de obrigação de fazer contra o Banco do Brasil S.A., pleiteando a substituição de ações escriturais do extinto Banco BESC (incorporado pelo BB) e o recebimento de dividendos. Ocorre que, em primeira instância, o Juízo da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú declinou da competência, remetendo os autos à Unidade Estadual de Direito Bancário, com fundamento na Resolução TJ n. 12/2022.
Inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento sustentando que a matéria tratada não possui natureza bancária, mas sim empresarial e societária, sendo inaplicável a resolução mencionada.
O Entendimento do TJSC
O TJSC deu provimento ao recurso e reconheceu que a controvérsia diz respeito a direito societário, uma vez que envolve a relação entre o acionista e a instituição incorporadora (Banco do Brasil), em razão de ações do Banco BESC.
Segundo o relator, não há discussão sobre contratos bancários, tarifas ou serviços financeiros, mas sim sobre obrigações da companhia com seus acionistas, regidas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).
Além disso, destacou-se que a própria Resolução TJ n. 2/2021 (com as alterações da Resolução n. 12/2022) delimita a competência das varas bancárias a matérias estritamente relacionadas à atividade bancária — o que não se aplica a este caso.
Jurisprudência em Sintonia
O acórdão também se alinha com entendimentos anteriores do TJSC, que já haviam reconhecido a incompetência das varas bancárias para causas fundadas em direito societário, como no Agravo de Instrumento n. 5060289-62.2023.8.24.0000 e no Conflito de Competência n. 5070682-46.2023.8.24.0000.
Resultado
Com a decisão, foi determinada a manutenção da ação na 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, que deve julgar o mérito da demanda da acionista contra o Banco do Brasil S.A.
Por que essa decisão importa?
Segurança jurídica aos acionistas: Garante que demandas societárias sejam analisadas por juízos com competência técnica adequada.
Limitação da especialização bancária: Evita que causas civis ou empresariais sejam equivocadamente remetidas a varas especializadas em contratos bancários.
Precedente relevante: Importante para futuros casos envolvendo ações do BESC ou de outros bancos incorporados, que ainda geram discussões patrimoniais.
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