Decisão do colegiado afasta prescrição e reforça que banco falhou ao não informar acionistas sobre seus direitos após incorporação
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacende a esperança de antigos acionistas do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC). Em julgamento unânime, o colegiado da Corte afastou a tese de prescrição e garantiu o prosseguimento de uma ação contra o Banco do Brasil — que incorporou o BESC em 2009.
O caso, defendido pela Guazelli Advocacia, envolve uma cliente que buscava a conversão de suas ações antigas em papéis do Banco do Brasil e o recebimento de dividendos que nunca foram pagos. Segundo os ministros do STJ, o prazo para exigir esses direitos ainda não expirou — justamente porque o banco não conseguiu comprovar que avisou a acionista sobre a incorporação e as opções disponíveis na época.
“A decisão mostra que o relógio da Justiça só começa a contar quando o cliente tem plena ciência de que foi prejudicado. E isso não aconteceu. O banco não comunicou, não explicou, e por isso o processo pode continuar”, explica o advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito Bancário.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Banco do Brasil deixou de contestar pontos fundamentais da decisão anterior, o que inviabilizou o recurso. Além disso, o STJ lembrou que não cabe à Corte reavaliar fatos e provas — como o recebimento ou não de notificações — nessa fase do processo.
Quem tem ações do BESC deve ficar atento
A decisão, publicada no último dia 10 de abril, pode abrir caminho para que outros ex-acionistas do BESC também busquem reparação.
“Muita gente nem sabe que tem direito a receber ações ou dividendos porque nunca foi comunicada corretamente sobre a incorporação. Esse caso mostra que ainda dá tempo de agir”, alerta Guazelli.
As pessoas que ainda possuem ações do BESC e não foram informadas sobre a conversão ou nunca receberam qualquer valor após 2009, podem procurar documentos antigos, extratos ou registros de posse das ações e buscar orientação jurídica.
A decisão também lança luz sobre um tema sensível no mercado financeiro: o dever de transparência das instituições com seus acionistas e clientes. O caso deve atrair a atenção de investidores, especialistas em direito do consumidor e entidades de defesa do cidadão.
AIS Comunicação e Estratégia
Ligia Gabrielli – (41) 98700-2363
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