Qual a relevância da intervenção sistêmica frente a insatisfação do colaborador? - Guazelli

Publicação

05/01/2022em Direito Sistêmico
Qual a relevância da intervenção sistêmica frente a insatisfação do colaborador?

Por Natália da Rocha Guazelli de Jesus, 

OAB/PR 54.176 e OAB/SP 407759

 

É comum em organizações a existência de funcionários insatisfeitos com a empresa, ou especificamente com algumas decisões adotadas pela equipe de gestão, sendo que em alguns casos o colaborador insatisfeito geralmente apresenta menor produtividade, desatenção nas atividades e em alguns casos apresenta desinteresse com suas tarefas rotineiras, e por outro lado, os gestores precisam adotar medidas para evitar maiores dissabores.

Se por um lado a empresa possui obrigações para com seus colaboradores, como por exemplo anotação da CTPS, pagamento dos salários em dia, observância dos intervalos e dentre outros, o adimplemento dos encargos trabalhistas, por outro lado, os colaboradores também devem observar seus deveres em relação ao trabalho contratado, bem como as obrigações acessórias.

Portanto, é de suma importância que ambas as partes envolvidas observem estritamente os parâmetros legais.

Inobstante o exposto, na visão sistêmica observamos que a reclamação ou queixa geralmente está conectada a uma causa secundária, que quando ultrapassada revela necessidade ou causa primária da insatisfação, portanto, a intervenção sistêmica é no sentido de identificar a causa raiz e adotar as medidas necessárias para correção das posturas das partes envolvidas.

A medida acima costuma elidir ou minimizar a reincidência de novas intercorrências envolvendo os mesmos colaboradores, em especial nos casos em que resta identificado que a concentração do colaborador está em se manter em determinada posição, e, por consequência, desvia o foco da execução da atividade para a qual fora contratado. Por outro lado, em algumas ocasiões verifica-se ainda que há uma violação na hierarquia que acarreta desequilíbrios no ambiente profissional.

Neste sentido, é possível por meio de intervenções sistêmicas identificar a origem do conflito e adotar as medidas corretivas, buscando dentro do possível harmonizar as relações laborais e, em alguns casos, assessorando para que o desligamento do colaborador ocorra de forma adequada.