TJ-TO determina reintegração de posse contra o MST em área de reserva legal e preservação permanente - Guazelli

Publicação

02/12/2021em Direito do Agronegócio
TJ-TO determina reintegração de posse contra o MST em área de reserva legal e preservação permanente

O desembargador-relator Luiz José Ribamar Mendes Júnior, do Tribunal de Justiça do Tocantins propôs o provimento do agravo de instrumento (nº 0012184-14.2020.8.27.2700/TO) patrocinado pela Guazelli Advocacia contra o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) em uma reintegração de posse de área reserva legal.

Num primeiro momento o juiz em primeira instância deferiu o pedido de reintegração de posse, porém, condicionando para que fosse realizado somente após o término da pandemia. Após o recurso da Guazelli Advocacia, o colegiado do TJ-TO entendeu que houve avanço na vacinação da população da cidade (+ de 70% no município de Crixás do Tocantins) além de 60% da população tocantinense estar vacinada. 

Por ser tratar de área de reserva legal e particular, na qual houve diversas adulterações no local, as quais são vedadas por lei, pois se trata de área rural coberta por vegetação natural e que poderá ser explorada com o manejo florestal sustentável – estabelecidos os limites em lei para o bioma que está na propriedade e que a permanência dos invasores pode causar maiores prejuízos. 

Deste modo, o recurso foi provido para reformar a parte da decisão que havia condicionado o cumprimento da liminar ao fim da pandemia, valendo lembrar que a reintegração de posse deverá ocorrer observando os cuidados da saúde recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, sendo oficiado o Governo do Estado do Tocantins e o município de Crixás do Tocantins.

“A decisão concede ao agravante a oportunidade retomar sua propriedade, uma vez que o esbulho já restou cabalmente demonstrado” ressalta Dra. Natália Guazelli, sócia-proprietária da Guazelli Advocacia. 

O caso foi repercutido no site Consultor Jurídico e Migalhas.

Confira a decisão na íntegra! !