A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu acolher o agravo de instrumento patrocinado pela Guazelli Advocacia. O TJ-SP havia determinado a suspensão do CNH e a cassação do passaporte. Após recorrer da decisão no STJ e o processo ter sido devolvido ao tribunal, o desembargador-relator Claudio Godoy reconheceu a arbitrariedade da própria corte e afastou de vez a primeira decisão.
A defesa diz que a cassação dos documentos não poderiam, de qualquer forma, afetar a pessoa natural dos sócios da empresa devedora. Foram realizados reanálise dos autos e não foi encontrado quaisquer outras circunstâncias além daquelas mencionadas no acórdão, para embasar a suspensão e cassação dos documentos mencionados acima.
“Nesse contexto, não havendo outros elementos concretos em que fundar as medidas coercitivas adotadas pelo Juízo de origem, não resta alternativa a esta Corte a não ser curvarse ao entendimento da Corte Superior, para dar provimento ao agravo e revogar a decisão agravada”. Acompanharam o voto os desembargadores Augusto Rezende e José Eduardo Marcondes Machado, além de Francisco Loureiro (presidente sem voto).
A matéria também foi repercutida pelo Portal Conjur.
Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de instrumento n. 2164317-20.2019.8.26.0000
Assine nossa newsletter de acordo com suas áreas de interesse!
Guazelli Advocacia| Política de Privacidade| Desenvolvido por: Job Space