TJ-SC AFASTA PRESCRIÇÃO SOBRE DIVIDENDOS DE AÇÕES DO BESC - Guazelli

Publicação

31/05/2022em Direito Bancário
TJ-SC AFASTA PRESCRIÇÃO SOBRE DIVIDENDOS DE AÇÕES DO BESC

Em julgamento de agravo de instrumento, a 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento ao recurso para afastar a alegação do Banco do Brasil de prescrição do direito de acionista à cobrança de dividendos.

A decisão se originou de uma ação de obrigação de fazer para substituir ações do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) por ações do incorporador Banco do Brasil. Na referida demanda, o Banco do Brasil em sua defesa argumentou que os direitos de cobrança das ações dos dividendos do acionista estariam prescritos por conta do que prevê os artigos 206, § 3º, III e IV, do Código Civil e 287, II, “a”, da Lei nº. 6.404/76.

O Juízo da Vara Cível de Canoinhas-SC afastou a arguição de prescrição, o que levou a interposição de agravo de instrumento pelo Banco do Brasil.

No voto proferido pelo Relator Desembargador Guilherme Nunes Born restou argumentado que “… não restou comprovado pelo banco agravante que os dividendos foram postos à disposição do acionista, nem que este tenha optado pelo direito de recesso garantido na Lei nº. 6.404/76”.

E ainda o Des. Guilherme Nunes Born concluiu que seria “… impossível caracterizar a prescrição sem que os dividendos tenham sido efetivamente dispostos ao acionista, motivo pelo qual é afastada a preliminar de prescrição ventilada”.

 

A ação foi patrocinada pela banca Guazelli Advocacia.

A decisão foi repercutida no portal Conjur

Confira a decisão na íntegra!