Superior Tribunal de Justiça mantém decisão do TJ-SC de afastar prescrição sobre dividendos de ações do BESC - Guazelli

Publicação

29/06/2023em Direito Bancário
Superior Tribunal de Justiça mantém decisão do TJ-SC de afastar prescrição sobre dividendos de ações do BESC

Em julgamento de agravo em recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que negou provimento ao recurso especial para afastar a alegação do Banco do Brasil de prescrição do direito de acionista à cobrança de dividendos.

A decisão se originou de uma ação de obrigação de fazer para substituir ações do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) por ações do incorporador Banco do Brasil. Na referida demanda, o Banco do Brasil em sua defesa argumentou que os direitos de cobrança das ações dos dividendos do acionista estariam prescritos por conta do que prevê os artigos 206, § 3º, III e IV, do Código Civil e 287, II, “a”, da Lei nº. 6.404/76.

O relator Ministro Marco Aurélio Bellizze argumentou que “…completamente inviável rediscutir o lapso prescricional dos autos, especialmente através da mera renovação de argumentos que foram, sim, devidamente enfrentados na origem e na decisão do Tribunal de Justiça.

E ainda concluiu o Ministro: “…Portanto, resta impossível caracterizar a prescrição sem que os dividendos tenham sido efetivamente dispostos ao acionista, motivo pelo qual é afastada a preliminar de prescrição ventilada.

A ação foi patrocinada pela banca Guazelli Advocacia.

Confira a decisão na íntegra!