Seguro Rural pode ser saída para evitar prejuízos na safra - Guazelli

Publicação

06/10/2022em Direito do Agronegócio
Seguro Rural pode ser saída para evitar prejuízos na safra

Atividade agrícola, pecuária e patrimônio são algumas opções de recurso para produtores rurais

 

A chegada da primavera traz dias mais úmidos e chuvosos, o que favorece diferentes tipos de cultivo. No entanto, nos dois últimos anos, houve estiagem recorde ou o oposto, quando há quebra da safra por alagamento. Em 2021, por exemplo, levantamento do IBGE indicou que a estimativa da safra foi reduzida para 251,7 milhões de toneladas devido à falta de chuva e às geadas, 1% abaixo do desempenho de 2020.

 

Apesar de toda a tecnologia implementada no campo favorecer diferentes tipos de cultivo, o produtor rural precisa estar atento às condições climáticas – que são cada vez mais instáveis – e ao cenário internacional. Neste ano, a título de exemplo, a guerra entre Rússia e Ucrânia impactou diretamente a produção rural, no setor de fertilizantes. De acordo com dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), em 2021, o Brasil consumiu mais de 40 milhões de toneladas de fertilizantes – desse total, 85% foram importados, sendo 70% da Rússia.

 

As condições climáticas também têm sido bastante instáveis. Nos últimos anos, o excesso de chuvas, déficit hídrico e fenômeno La Niña (que provoca chuvas fortes no Norte e Nordeste do Brasil e estiagem no Sul) afetaram diretamente o rendimento das safras, especialmente para as culturas de soja, milho e feijão.

 

Dessa forma, é importante que produtores saibam que podem contar com o Seguro Rural. Segundo Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito do Agronegócio, ainda é grande a falta de conhecimento desse tipo de recurso. “Além disso, muitos acabam também não se utilizando da legislação que permite o alongamento da dívida rural em caso de frustração da safra por algum fato imprevisível”, explica.

 

Seguro Rural

O Seguro Rural é um importante instrumento de política agrícola, já que permite ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes especialmente de fenômenos climáticos adversos. No entanto, não cobre apenas a atividade agrícola, mas também a pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos e créditos para sua comercialização, além de seguro de vida dos produtores.

 

Segundo o Portal de Dados Abertos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de novembro de 2021 até agosto deste ano, mais de 93 mil seguros rurais foram contratados. Milho, soja, café, arroz, trigo e uva foram algumas das produções cobertas pelo seguro. Com exceção do Amapá, produtores de todos os estados e Distrito Federal buscaram o recurso.

 

“Para contratar o seguro rural, o produtor deve procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura no Programa de Subvenção. Caso o produtor já tenha cobertura do Proagro ou Proagro Mais para uma lavoura, ele não poderá ser beneficiado na mesma área, mas deve sempre observar a melhor alternativa para cobertura das intempéries que possam afetar sua produção”, ressalta Guazelli.  Na página da Superintendência de Seguros Privados, o produtor pode tirar todas as dúvidas no link http://www.susep.gov.br/fale-conosco.

 

Conheça as proteções do Seguro Rural

 

Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.


Seguro Pecuário: Tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda. Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no caput deste artigo, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.


Seguro Aquícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, …) em consequência de acidentes e doenças.


Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.


Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.


Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.


Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

 

Fonte: SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).