Saiba sobre as modalidades de regime tributário - Guazelli

Publicação

02/02/2022em Direito Tributário
Saiba sobre as modalidades de regime tributário

As empresas produzem, todo início de ano, um planejamento tributário onde é verificado detalhadamente onde serão pagos os impostos num determinado enquadramento da empresa. Existem diferenças de alíquotas e pagamento de valores para o Governo nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e MEI.

 

Enquadramento Tributário: o que é?

 

O “Enquadramento Tributário” é um conjunto de leis que determina quais serão os tributos cobrados. A escolha do enquadramento requer atenção, já que existem muitos regimes e que poderão afetar as finanças da empresa posteriormente. As leis valem de acordo com o faturamento da empresa, portanto, recolhidos de uma parte do lucro.

 

Existem atualmente quatro regimes tributários em atividade no país. Conheça cada um deles:

 

  • Simples Nacional

 

O Simples Nacional é direcionado a micro e pequenas empresas. O tributo simplifica o recolhimento para quem atua nessa área e possui duas vantagens: valores de alíquotas, que são menores comparando-se aos demais regimes e o fato de ser mais simples em relação aos lucros presumido e real – pois facilita o controle de tributos da empresa.

 

O faturamento anual deste regime é de: Microempresas (ME) até R$ 360 mil; e Empresas de Pequeno Porte (EPP) maior que R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

 

  • Lucro Presumido

Para se enquadrar nesse regime, a empresa não pode possuir faturamento anual maior que R$ 78 milhões. O “lucro presumido” é simplificado para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), onde os tributos são recolhidos conforme a presunção dos lucros da empresa num determinado período, e não com base no lucro real obtido.

Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

E para o CSLL, a seguinte tabela:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)
  •  32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

Assim, para uma empresa que presta serviços, a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%. Para um posto de gasolina, por exemplo, a base de cálculo será 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL. Depois que você enquadrou sua empresa numa das bases de cálculo das tabelas acima, você deve aplicar a alíquota dos impostos. Alíquota nada mais é do que o valor do imposto.

Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.

O Lucro Presumido é direcionado para empresas que não tenham ainda uma administração e uma contabilidade muito afiada (e, portanto, o lucro real seria extremamente difícil de calcular). Também para aquelas que, mesmo faturando até R$3,6 milhões por ano, as alíquotas do Simples Nacional sejam muito altas (empresas de tecnologia, por exemplo).

 

  • Lucro Real

O regime Lucro Real é definido pelo lucro contábil das empresas. As alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Portanto é preciso que a empresa seja extremamente organizada com suas contas.

A natureza das despesas que pode ser deduzida na apuração do lucro são gastos e despesas incorridas pela empresa para suas operações: manutenção, salários de funcionários, compra de equipamentos, entre outros. É importante que, para se calcular o Lucro Real, é necessário conhecer os impostos que incidem sobre o regime, que de modo geral são:

 

PIS e Cofins: Tanto o PIS quanto o Cofins são encargos cumulativos, ou seja, a conta da soma dos valores de créditos menos os débitos é que mostrarão o saldo a ser pago.

IRPJ: O IPRJ existe uma alíquota de 15% para as empresas que apresentam um lucro mensal de até R$ 20 mil. No entanto, para os demais negócios que excedam esse valor, a alíquota corresponde a 15% sobre o lucro e mais 10% sobre o valor excedente.

CSLL:  A alíquota da CSLL pode variar entre 9% a 12%.

 

  • MEI – Micro Empreendedor Individual 

 

O MEI pode ser considerado um regime tributário. São enquadrados neste modelo empresas que possuem faturamento anual de até R$81 mil e caso o empreendedor em questão não possua sócios.

O MEI possui uma tributação fixa de R$53,25 para comércios, R$53,25 para indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e R$58,25 se a empresa ser de comércio e de serviço ao mesmo tempo. Estão incluídas neste valor as obrigações com a Previdência Social, ICMS e ISS. A cobrança do simples nacional ocorre por meio de uma guia única, com valores variados de R$ 60,00 a R$ 100,00 reais ao mês.

 

E qual escolher?

O empresário que optar por algum regime citado acima deve atentar-se ao lucro e tamanho do empreendimento. Existem diferenças nos valores do recolhimento do imposto, já que em sua maioria é por meio em que a empresa fatura.

Deve ser estudado quais as regras de enquadramento, bem como as obrigatoriedades e limitações em acordo com seu modelo de negócio. Lembre-se que é preciso o suporte do contador e de um advogado tributarista.

 

Como iniciar o planejamento tributário? 

 

Para produzir o planejamento tributário será preciso que o proprietário da empresa tenha em mãos:

 

  • Previsão de faturamento (ou seja, a receita bruta);
  • Previsão de despesas operacionais;
  • Margem de lucro;
  • Valor da despesa com empregados.
  • Organização dos documentos fiscais e contábeis da empresa (principalmente para quem tem intenção em aderir ao Lucro Real).

 

As informações acima são extremamente importantes, pois assim terá o melhor direcionamento para o pagamento dos tributos de sua empresa. Atentar-se sempre as vantagens e desvantagens de cada um, enquadramento correto, atividade e faturamento posterior.