Regulamentação do mercado de carbono abre oportunidades e exige organização das empresas - Guazelli

Publicação

07/03/2024em Direito Empresarial
Regulamentação do mercado de carbono abre oportunidades e exige organização das empresas

Especialista aponta as necessidades legais para as empresas

 

As mudanças climáticas provocam preocupação em todo o mundo e desafiam as nações em busca de medidas que possam reduzir esse impacto negativo no meio ambiente. O aquecimento global, provocado pelo efeito estufa, tem sido facilmente percebido, com o registro do aumento da média das temperaturas, oscilações bruscas de calor e frio, entre outros fenômenos.  E na busca por soluções para o desenvolvimento sustentável, que exige um esforço conjunto, entre indivíduos e as empresas, um dos modelos para mitigar as emissões de gases poluentes é o mercado de crédito de carbono, sendo que no Brasil,  a regulamentação da proposta sobre o tema (PL 2148/15) avançou com a aprovação na Câmara dos Deputados, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

 

A ideia do projeto é estabelecer um teto para emissões de gases do efeito estufa (GEE) para as empresas, em que as que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Por outro lado, as que não atingem o limite ganham cotas a serem vendidas no mercado.  

 

Especialistas apontam que assim o país é um grande player do mercado de carbono, e com a regulamentação em vigor, o Brasil deve movimentar US$120 bilhões de dólares (em torno de R$600 bilhões de reais) até 2030, de acordo com a Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil).

 

O advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito Empresarial e do Agronegócio, analisa que o avanço da discussão sobre a adoção de um modelo que estimule as empresas a reduzir as emissões de gases poluentes é positivo e exige uma organização das empresas para adoção de medidas sustentáveis. 

 

O mercado de carbono é um tema internacionalmente consolidado desde 2005, a partir do Protocolo de Kyoto, sendo que muitos países já atuam com seus próprios modelos de regulação e o Brasil, que tem um enorme potencial de estar entre os líderes deste mercado, agora avança com a proposta no Congresso Nacional, gerando perspectivas favoráveis em adoção de medidas concretas para redução de gases poluentes pelas empresas”, afirma Guazelli.

 

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados prevê um controle nas atividades de empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) equivalente por ano. Assim, empresas com emissões entre 10 mil tCO2 e 25 mil tCO2 devem submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, com relatório anual, entre outros pontos, para atender as obrigações previstas. 

 

As empresas com obrigações de redução de emissões poderão comprovar o cumprimento de seus compromissos por meio da devolução das cotas que lhe serão inicialmente alocadas ou pela compra de créditos de carbono, gerados de forma voluntária por meio de metodologias que deverão ser previamente credenciadas pelo órgão gestor do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE).

 

O crédito de carbono favorece  ainda, a criação de oportunidades de negócios ambientalmente sustentáveis, pois as empresas conseguem atrair mais investidores e para isso, a estrutura organizacional deve ser planejada para aproveitar as futuras oportunidades da “economia verde”.

 

Segundo Guazelli, a proposta, que exclui as atividades do agronegócio de obrigações previstas no SBCE, ainda pode sofrer mudanças no Congresso Nacional, com pontos que necessitam maior clareza, entre eles sobre a tributação das empresas mais poluentes. “É um tema que está evoluindo, mas permanece sob análise e deve ser pauta no Senado em 2024 e um dos pontos é a questão de definição sobre os impactos tributários nessa movimentação financeira de compra e venda de créditos de carbono”, avalia. 

 

Geração de créditos de carbono

 

O projeto PL 2.148/2015 elenca uma série de ações que podem gerar créditos de carbono. Entre elas, recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação.

O sistema pode negociar Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Cada CBE ou CRVE representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

 

Os mecanismos e instrumentos legais serão importantes para definição do mercado de carbono é importante que o país possa o quanto antes, encontrar um modelo sustentável, transparente e justo”, finaliza Guazelli.

AIs. Comunicação e Estratégia

Ligia Gabrielli

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