Qual é a diferença entre protesto e negativação? - Guazelli

Publicação

30/07/2020em Direito do Consumidor
Qual é a diferença entre protesto e negativação?

Entenda os detalhes e a aplicação do protesto e da negativação, ferramentas utilizadas para garantir a resolução de créditos

Você sabe a diferença entre protesto e negativação? Antes de chegarmos ao conceito de cada, é importante destacar que o “protesto de decisão judicial” e a “negativação do devedor judicial” são ferramentas que estão a disposição do credor para garantir o acerto do crédito oriundo de decisões judiciais. 

Ambas as ferramentas foram sancionadas pela lei nº13.105/2015, também conhecida como Novo Código Processual Civil (CPC). 

Protesto

O ‘protesto’ consiste na oficialização pelo credor da inadimplência e descumprimento de obrigação por parte do devedor, sendo realizado em cartório. Neste caso, o credor precisa confirmar que exista uma dívida em nome do devedor, para que logo seja resolvida. Este processo, segundo a Associação Comercial de São Paulo, é voltado apenas para vincular o nome do devedor até que a dívida seja paga, bem como resguardar direito de crédito. 

Podem ser objeto de protesto os títulos de crédito tais como notas promissórias, cheques, cédulas de crédito bancários e, entre outros, títulos executivos judiciais conforme determina o artigo 854, do Novo Código de Processo Civil. Realizado o ‘protesto’, cabe ao cartório responsável diligenciar junto ao devedor para quitação do débito, sendo que referido pagamento será acrescido das taxas previstas em regimento próprio.

Negativação

Já a ‘negativação’ do devedor ocorre quando a dívida não foi paga e o seu nome é inscrito nos Cadastros de Proteção ao Crédito. Caso o credor opte pela negativação, o nome do devedor ficará com pendência por até 5 (cinco) anos no banco de dados do SPC ou Serasa Experian – até que o seu pagamento seja concretizado.

Outra inovação trazida pela lei nº13.105/2015 corresponde à possibilidade de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplente de título judicial, mediante autorização concedida pelo juiz, que posteriormente remeterá um ofício com a ordem de negativação ao SPC ou Serasa Experian – órgãos de proteção ao crédito. 

No mesmo sentido, a decisão judicial transitada em julgado também poderá ser levada a protesto após o decurso para pagamento voluntário, cabendo ao credor apresentar perante o cartório certidão de teor da decisão em observância aos requisitos legais.

SPC X Serasa X Sisbacen

Relembrando outras postagens feitas em nosso blog, frisamos que a função do SPC é manter lista com informações pessoais de consumidores que possuem dívidas atrasadas, sendo que a base de dados do banco de informações do SPC é coletada por lojistas credenciados, diferente do Serasa Experian, no qual os dados provêm de instituições financeiras. 

Além desses dois, o Banco Central do Brasil possui o SCR (Sistema de Informações de Crédito) – conhecido como Sisbacen, que é um banco de dados que somente as instituições financeiras têm acesso, com disponibilização aos bancos sobre características de crédito em operações e títulos contratados pelo consumidor.