Quais são as medidas disponibilizadas para as empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul? - Guazelli

Publicação

05/06/2024em Direito Empresarial
Quais são as medidas disponibilizadas para as empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul?

É de conhecimento público a situação severa enfrentada pelo Rio Grande do Sul em decorrência das enchentes ocorridas na região no final de abril, e que provocaram a morte de diversas pessoas, bem como deixaram mais de 500 mil pessoas desabrigadas.

Considerando ainda que inúmeras empresas tiveram suas atividades afetadas, é importante conhecer as medidas disponibilizadas pelo Governo Federal e Governo Federal para auxiliar as empresas durante o período caótico.

No dia 27 de maio de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto 57.636 que ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. A medida até então estava restrita apenas aos Municípios em situação de calamidade.

“A medida é uma forma de conceder um respiro para as empresas da região, que necessitarão de tempo para recuperação das suas atividades empresariais. Ou seja, o alongamento do prazo para pagamento do ICMS concederá aos empresários período para que possam reestruturar seus respectivos negócios”, explica a Dra. Natalia Guazelli.

Além da medida acima, aos empregadores dos municípios com calamidade decretada haverá a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas.

Por meio da Portaria MTE Nº 729, de 15 de maio de 2024, ficou autorizado a partir de 2 de maio de 2024 a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes às competências de abril/24 até julho/24. A Portaria assegura ainda que os depósitos referentes às competências acima indicadas, poderão ser efetuados em até 4 (quatro) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

No mesmo sentido, a Portaria CGSN Nº 45, de 06 de maio de 2024, disponibilizou a prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual. A parcela de abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e a parcela de maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.

Outra medida relevante foi a dispensa de apresentação de certidão negativa de débito para contratações e renegociações de crédito junto a instituições financeiras públicas, inclusive a referida medida inclui os produtores rurais das regiões afetadas.

Portanto, tratam-se de medidas para auxiliar as empresas afetadas na região.