Projeto de lei proíbe inclusão de consumidores inadimplentes em cadastro negativo durante estado de calamidade - Guazelli

Publicação

10/07/2020em Direito do Consumidor
Projeto de lei proíbe inclusão de consumidores inadimplentes em cadastro negativo durante estado de calamidade

Proposta, que está aguardando sanção presidencial, evita a inclusão do nome de consumidores nos cadastros de inadimplência por 90 dias

O projeto de lei de nº 675/2020, aprovado no Senado Federal no início de junho, proíbe a inscrição de consumidor inadimplente em cadastro negativo durante o Estado de Calamidade causado pela pandemia do coronavírus. A PL está agora aguardando a sanção presidencial para entrar em vigor.

A proposta orienta a suspensão por 90 dias da inscrição em bancos de informações (Serasa Experian e SPC), registrada após 20 de março de 2020 – data em que foi decretado estado de calamidade pelo Senado Federal (Nº 6/2020). O texto ainda propôs que a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça prorrogue a suspensão de novas inscrições em cadastro de devedor pelo tempo que durar a pandemia.

Você sabe qual a diferença entre SPC e Serasa?

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) foi criado em 1955 e é financiado por associações comerciais, nomeadamente pelas Câmaras de Dirigentes Logistas (CDL). A função do SPC consiste em uma lista com informações pessoais de consumidores que possuem dívidas atrasadas. O banco de informações do SPC é coletado por lojistas credenciados, no comércio em geral e água ou luz, por exemplo, diferente do Serasa Experian, que provém de instituições financeiras.

Criado em 1968 por associações bancárias, o Serasa Experian, por sua vez, possui dados de consumidores junto a bancos e instituições financeiras, como dívidas em cartão de crédito, cheques sem fundo ou atraso em financiamentos.

Além desses dois cadastros, o Banco Central do Brasil possui o SCR (Sistema de Informações de Crédito) – conhecido como Sisbacen, um banco de dados que somente as instituições financeiras têm acesso, ficando disponibilizadas aos bancos características de crédito em operações e títulos contratados pelo consumidor.

Clique aqui para saber mais sobre o SCR. 

Atualmente

O Código de Defesa do Consumidor (Nº 8.078/1990) esclarece que para que o nome do devedor seja incluído no SPC/Serasa é necessário ser feito um comunicado por escrito, observando os dados do consumidor e a dívida – oferecendo 10 dias para que o cliente resolva a pendência que está causando sua inscrição no cadastro de inadimplentes. 

O art. 43 do Código diz que “O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.

Se o consumidor não conseguir pagar a dívida, seu nome pode ficar inscrito por até 5 anos no cadastro de devedores. O prazo conta a partir da data de vencimento da dívida, e não da data de inclusão do SPC e Serasa Experian.

A ideia do texto aprovado no Senado Federal é que, enquanto o estado de calamidade estiver em vigor, as instituições não poderão realizar a inscrição do consumidor no banco de dados de devedores.