Processos trabalhistas devem ser incluídos no eSocial: demais eventos e alterações importantes - Guazelli

Publicação

17/05/2023em Direito Empresarial
Processos trabalhistas devem ser incluídos no eSocial: demais eventos e alterações importantes

Como abordado no artigo anterior, irá iniciar em julho de 2023 a alteração para as empresas referente a adequação das informações sobre os processos trabalhistas no eSocial, e com a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, haverá a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social destinada a esse fim, a GFIP 650, além disso, também há impacto na forma de recolhimento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo aos valores de processos. Vamos saber mais sobre o evento que permite isso:

O evento que informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias é o S-2501, inclusive as destinadas a Terceiros. Estes valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500.

É obrigatório a todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física, é importante destacar que este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.

Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte, porém, se a decisão judicial ou acordo autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada será transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a competência e as respectivas informações dos tributos que estão sendo quitadas em cada parcela.

Como vimos, este evento só deve ser enviado quando houver contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher, dessa forma, nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do recolhimento desses tributos não é necessário o envio deste evento, pois o recolhimento será feito mediante ordem judicial, caso o depósito judicial não abranja a integralidade do recolhimento dos tributos, este evento deve ser enviado com os valores remanescentes.

 

Temos ainda dois eventos relacionados:

  • O evento S-3500 que serve exclusivamente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
  • Ele serve para quando o declarante necessita a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

 

Mas é necessário saber:

  •         A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos;
  •         A exclusão de um evento S-2500 (informações da ação) não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 (valores da ação) que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o evento S-2501 a ele vinculado.

E o evento S-3500, que é o retorno do eSocial para o evento de S-2501, portanto, o objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501), forem processados.

 

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